Ministério Público e Construtora Patrimônio firmam TAC para regulamentar multas de rescisões de contratos

0
O PROCON – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a Construtora Patrimônio, a fim de dispor sobre as regras para a rescisão de contratos de compra e venda de unidades imobiliárias assinados pela empresa, que é alvo de reclamação por suas altas multas rescisórias.

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, existe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que taxa como abusiva a cláusula contratual que, na hipótese de quebra de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa de quaisquer contratantes, determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada. É facultado ao vendedor reter entre 10% e 25% sobre os valores pagos, porém, um valor maior que 25% torna a cláusula nula.

No TAC firmado, fica definido que no caso de rescisão contratual, a devolução das prestações pagas ao consumidor será efetuada no prazo máximo e improrrogável de 30 dias contados da data da assinatura do distrato. Assim como será descontado o percentual referente à multa rescisória correspondente a 25% sobre o montante pago.

Poderá ser descontado também o valor referente ao IPTU e ao condomínio nos casos em que já tenha sido efetuada a entrega das chaves.


O descumprimento injustificado do Termo de Ajustamento de Conduta pela Construtora Patrimônio acarretará a imposição de multa no valor de R$ 10.000,00. Fonte: MP/PI

Postar um comentário

0 Comentários

Postar um comentário (0)

#buttons=(Ok, Vamos em frente!) #days=(20)

Nosso site usa cookies para melhorar sua experiência. Verifique agora
Ok, Vamos em frente!