Secretários da Fazenda do PI e MA proíbem transporte de cargas acima de 10 t na Ponte da Amizade

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Secretários da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, do Maranhão e Rafael Fonteles, do Piauí

Os secretários da Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles, e do Maranhão, Marcellus Ribeiro Alves, assinaram na última segunda-feira (8) uma portaria conjunta inédita que proíbe o trânsito de veículos com carga acima de 10 toneladas na Ponte da Amizade, que interliga os municípios de Timon e Teresina. Esse tipo de veículo só poderá passar agora pela ponte nova ou ponte da Tabuleta, assim como aqueles veículos que transportam mercadorias que precisam passar por uma inspeção sanitária. 
 
“Essa portaria visa melhorar o controle da fiscalização e melhorar também a segurança sanitária de transporte animal e vegetal, assim como também preservar a infraestrutura da ponte da Amizade. A partir já desse mês de junho não vai mais poder circular veículos pesados, acima de 10 toneladas, ou que transportam animais ou vegetais que precisam passar pela inspeção sanitária. Estes veículos somente poderão circular agora pela ponte da Tabuleta”, afirma o secretário estadual da Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles. 

Vale ressaltar que além de estar proibido o transporte de carga em veículo com capacidade igual ou superior a 10 toneladas, o transporte de produtos ou mercadorias sujeitos ao controle da fiscalização sanitária animal e vegetal também fica proibindo, independentemente da capacidade de carga. 

Marcellus Ribeiro Alves, secretário de Fazenda do Maranhão
“Essa portaria inédita vai permitir termos um maior controle sobre o trânsito de mercadorias e veículos, em especial de produtos de origem animal e vegetal. E por outro lado, já há um comprometimento da infraestrutura dessa ponte, portanto, além do controle do trânsito e fluxo de veículos nos também pretendemos evitar que ocorram problemas maiores em relação à estrutura dessa ponte”, afirma o secretário estadual da Fazenda do Maranhão, Marcellus Alves.

De acordo com a portaria, os veículos enquadrados na proibição deverão proceder ao “desembaraço” fiscal e controle sanitário nos Postos Fiscais de Timon/MA e Tabuleta/PI.

“Será presumida tentativa de burla à fiscalização o trânsito pela referida ponte, hipótese que sujeitará o infrator às penalidades cabíveis, conforme dispuser a legislação de cada Estado, tanto no âmbito do controle sanitário quanto do controle fiscal do ICMS”, afirma o documento.

Quem desobedecer à determinação e não atender ao comando da fiscalização no sentido de retornar o veículo, responderá pelo crime de desobediência, conforme definido no Art. 330 do Código Penal, devendo ser feita a condução à delegacia de polícia mais próxima do fato e aplicada às penalidades cabíveis.

A medida passa a valer quando a portaria for publicada no Diário Oficial dos dois estados.
O diretor da Agência Agropecuária do Estado do Maranhão, Sebastião Cardoso Anchieta Filho (MA), já assinou o documento, falta apenas o diretor da Agência Agropecuária do Estado do Piauí, Antoniel de Sousa Silva (PI), assinar o documento para que o mesmo seja publicado.

Também participaram da reunião, realizada no início da noite, na Sefaz do Piauí, o Superintendente do Tesouro Estadual, Antônio Luiz Soares Santos, e o Diretor da Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Sefaz (UNITRAN), Danilo Sousa da Silveira.   Fonte: Sefaz/PI

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