Comércio de Timon fechará as portas neste 28 de julho (terça-feira), feriado no Maranhão

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Presidente do SECTIPAM, Dedé do Povo 
Nesta terça-feira, dia 28 de julho, o comércio de Timon, Matões e Parnarama será fechado com a suspensão do expediente por determinação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão (SRTE), baseada no feriado civil, em razão da adesão do estado à Independência do Brasil, conforme a Lei Estadual n º 2.457/64 e a Portaria nº 15/2015 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

Conforme esclarece a SRTE, no Maranhão, o feriado concede o direito de repouso remunerado em todo o Maranhão, nas atividades privadas e administrativas (Federal, Estadual e Municipal), com exceção para os serviços indispensáveis, com permissão de trabalho em caráter permanente previstas em Lei ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e, exclusivamente, nos casos de força maior ou para atendimento de realização ou conclusão de serviços inadiáveis.

SECTIPAM: TIMON, MATÕES E PARNARAMA

O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio dos Municípios de Timon e Região Leste Maranhense – SECTIPAM, Valdeilson da Costa e Silva, o popular Dedé do Povo, esteve na redação deste Blog Ademar Sousa, quando explicou os motivos do fechamento do comércio nesta terça-feira (28), por ordem da SRTE, justificando que na última Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, entre as entidades representantes  das duas categorias patronal e trabalhador, não ficou estabelecido ou negociado qualquer tipo de acordo para neste feriado o comércio pudesse abrir as portas. “Diante da determinação superior da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão (SRTE), através do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, os lojistas serão obrigados a fecharem as portas de suas lojas conforme a lei. Não se trata de uma imposição do SECTIPAM, mas da SRTE”, afirma Dedé do Povo.

Conforme estabelece o MTE, o repouso remunerado também se aplica ao trabalho doméstico, nas atividades em que não ocorrer à suspensão do serviço a remuneração deverá ser paga em dobro ou com folga compensatória. O trabalho no feriado fora das exceções e excepcionalidades acima referidas sujeita o empregador infrator às penalidades previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O feriado pode ser antecipado por meio de ato do Poder Público Estadual ou Municipal vincula, unicamente, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública da qual se originou o ato, ou pela iniciativa privada no decorrer de negociação no âmbito das representações das categorias econômicas e profissionais, por meio de CCT ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), conforme prevê o Art. 611 CLT e o Art. 7 º, inciso XXVI da Constituição da República/88.


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