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No Piauí, a 6ª Promotoria de
Justiça, por meio do promotor de Justiça Plínio Fontes, recorreu da decisão que
revoga a prisão preventiva dos envolvidos na operação “Propinagem”. No recurso,
argumenta-se que a revogação só poderia se dar no caso de surgimento de prova
nova, o que não ocorreu entre a decisão que decretou a prisão, no dia 16 de
julho, e a que a revogou, no último dia 21/07.
A mudança, sem alteração do
quadro de provas e em tão curto espaço de tempo, no entender do Ministério
Público, atentaria contra a segurança jurídica. De acordo com o Código de
Processo Penal, “é possível que o juiz tenha indeferido o pedido do Ministério
Público de decretação da prisão preventiva do réu, por não ter constatado causa
válida para isso, espelhando-se nas provas que dispunha no processo, naquele
momento. Entretanto, surgindo nova prova, é natural que a situação fática tenha
apresentado alteração, justificando outro pedido e, consequentemente, a
decretação da medida cautelar. O mesmo raciocínio deve ser aplicado em via
inversa”. Sendo assim, o Ministério
Público aguarda decisão do judiciário sobre o recurso. Fonte: MP/PI
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