Acordo no TRT do Piauí libera R$ 2 milhões para pagamento de salários atrasados na Serv-San

0
Desembargador Manoel Edilson Cardoso
Os trabalhadores da Serv-San, empresa que presta serviços ao Estado do Piauí, tem um bom motivo para aliviar o drama vem enfrentando, com até cinco meses sem receber salários. Em audiência de conciliação realizada ontem (18) na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI), foi acertada a liberação verba do Governo do Estado, de mais de R$ 2 milhões, que havia sido bloqueada pela 4ª Vara do Trabalho de Teresina. O dinheiro será utilizado para pagar os salários atrasados. A audiência foi intermediada pelo desembargador Manoel Edilson Cardoso, que é titular do Juízo Auxiliar de Conciliação de 2º Grau e atual vice-presidente e corregedor do Tribunal, e contou com a participação de representantes da Serv-San, do Governo do Piauí e dos sindicatos da categoria – o Sindivigilantes e o Seeacep.

Nos termos do acordo, para possibilitar o acompanhamento da aplicação da verba no pagamento do montante dos salários atrasados, as empresas Serv-San Ltda e Serv-San Vigilância e Transporte de Valores Ltda deverão juntar aos autos do processo trabalhista, no prazo de sete dias, os comprovantes das transferências nas contas bancárias dos trabalhadores beneficiados. Da mesma forma, os sindicatos deverão informar ao juízo de origem (4ª Vara do Trabalho) o efetivo cumprimento de todos os termos pactuados.



Além desse resultado imediato e emergencial, ficou acertado que o Estado do Piauí e a Serv-San deverão encaminhar, mediante ofício ao Juízo Conciliador, mapa demonstrativo de todas as pendências judiciais trabalhistas envolvendo as duas partes, para que o Núcleo de Conciliação do TRT possa intermediar os conflitos ainda existentes. “É uma honra coordenar o juízo auxiliar de conciliação no segundo grau, pois superamos muitos obstáculos e ganhamos em prazo e efetividade, prestando bons serviços ao jurisdicionado”, concluiu o Desembargador Edilson Cadoso.

Outra consequência do acordo é a perda de objeto da Medida de Segurança em trâmite no TRT  (processo 0080099-95.2015.5.22.0000). Fonte:  Ascom TRT22)

Postar um comentário

0 Comentários

Postar um comentário (0)

#buttons=(Ok, Vamos em frente!) #days=(20)

Nosso site usa cookies para melhorar sua experiência. Verifique agora
Ok, Vamos em frente!