Em decisão liminar deferida pela
Justiça, a pedido do Ministério Público, a empresa Manoel Barbosa Lima Ltda. -
Líder foi obrigada a fornecer transporte gratuito, nos trechos intermunicipais
no Estado do Maranhão, aos idosos (pessoas com 60 anos ou mais). A empresa tem
prazo de 48 horas, a partir do recebimento, para cumprir a determinação, sob
pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Além disso, o juiz Marcus Aurélio
Veloso de Oliveira Silva, titular da comarca de Matões, determinou à empresa
que seja afixada, pelo prazo contínuo e ininterrupto de 45 dias, no interior de
todos os seus veículos, cópia da decisão. A medida tem o objetivo de assegurar
o princípio da publicidade. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser
responsabilizada pelo crime de desobediência.
A ação condenatória de obrigação
de fazer, de autoria da promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa
Ferreira, foi baseada em denúncias encaminhadas ao Ministério Público de que a
Líder não concede o transporte gratuito às pessoas idosas.
A notificação da empresa, para o
cumprimento da decisão, é de responsabilidade da Secretaria Judicial da
comarca. Fonte: MP/MA
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