Ministério Público do MA cobra reabertura de agência do Banco do Brasil em Matões (MA)

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Agência do Banco do Brasil, em Matões (MA)
A Promotoria de Justiça de Matões ingressou, na última quarta-feira, 12, com uma Ação Civil Pública na qual cobra o restabelecimento do funcionamento da agência do Banco do Brasil no município. As atividades bancárias encontram-se parcialmente suspensas desde 3 de abril, quando houve uma ação criminosa de arrombamento dos caixas eletrônicos da agência.

Desde então, estão sendo oferecidos apenas os serviços de atendimento negocial. Saques, depósitos e pagamento de boletos têm sido feitos em um correspondente bancário, com limites diários de R$ 800 para o primeiro serviço e R$ 1 mil para os dois outros. Outra opção aos correntistas tem sido o deslocamento a outros municípios, o que traz custos e riscos aos clientes.

De acordo com a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, autora da ação, dois ofícios foram encaminhados à Superintendência Estadual do Banco do Brasil no Piauí (à qual a agência de Matões está vinculada), questionando sobre o restabelecimento das atividades. Em resposta, o Banco afirmou que está em andamento uma ação de relocalização, com obras de adaptação de prédio, e que a previsão de prazo é de 180 dias.

“A opção do Banco do Brasil de suspender de forma parcial o atendimento presencial e nas salas de autoatendimento em sua agência bancária em Matões/MA, colocando à disposição dos consumidores da referida agência bancária a oferta parcial dos serviços, além de abusiva, visa, por meios indiretos e coercitivos, transferir a eventual responsabilidade provocada pela suposta deficiência no sistema de segurança pública no município, aos consumidores”, afirma, na ação, a promotora de justiça.

Em seu pedido de tutela antecipada, em razão de o serviço bancário ser um serviço essencial à sociedade, o Ministério Público requer o restabelecimento total de funcionamento da agência do Banco do Brasil em Matões no prazo máximo de 15 dias. Também foi pedido que o banco se abstenha de suspender repentinamente o funcionamento da agência sem disponibilizar alternativas eficazes de atendimento presencial, inclusive com salas de autoatendimento.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, a ação proposta pela Promotoria de Justiça de Matões pede que a Justiça determine o pagamento de multa diária de R$ 100 mil. Fonte: CCOM-MPMA

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