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Deputado federal Júlio César de Carvalho Lima (PSD) |
Em sessão realizada na manhã de
terça-feira (04) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), julgou
improcedente as Representações nºs 25-81.2015.6.18.0000 e 12-82.2015.6.18.0000
,propostas pelo Ministério Público Eleitoral, pelo Procurador Regional
Eleitoral, respectivamente, contra os deputados federais eleitos, José
Francisco Paes Landim (PTB) e Julio César de Carvalho Lima (PSD). No processo o
Procurador pedia a cassação dos diplomas dos representados. Os relatores das
Representações foram, respectivamente, os juízes, Francisco Hélio Camelo
Ferreira e José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.
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Deputado federal José Francisco Paes Landim (PTB) |
Os deputados tiveram suas contas
desaprovadas pelo TRE-PI por várias irregularidades, dentre elas: omissão de
despesas consideradas essenciais para a realização de campanha, não declaração
de gastos com material de expediente, omissão de despesas com viagens,
hospedagem, alimentação, realização de despesas sem trâmite pela conta
específica de campanha (caixa dois), etc.
Na mesma sessão, o Tribunal, a unanimidade
e em harmonia com o parecer ministerial negou provimento aos Embargos de
Declaração na prestação de contas nº 762-21.2014.6.18.0000 que teve como
embargante, Antônio José de Freitas Lira, suplente de deputado estadual (DEM),
por seu representante que pedia aprovação das contas. As falhas na prestação de
contas do candidato foram: emissão de recibo após a entrega da prestação final
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), recursos aplicados em valor superior
ao declarado e despesas realizadas após eleição no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais). A relatora dos Embargos foi a juíza, Maria Célia Lima Lúcio. Fonte: TRE/PI
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