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Sefaz/MA: Empresas têm até 15 de outubro para manifestar notas fiscais de julho a setembro

Ademar Sousa setembro 16, 2015

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Página inicial Sefaz/MA: Empresas têm até 15 de outubro para manifestar notas fiscais de julho a setembro

Sefaz/MA: Empresas têm até 15 de outubro para manifestar notas fiscais de julho a setembro

setembro 16, 2015
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As empresas devem confirmar notas fiscais de aquisições de mercadorias a partir de R$ 50 mil e de qualquer valor nas compras de bebidas, cigarros e combustíveis. O alerta é da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

A obrigação da Manifestação do Destinatário teve início no dia 1 de julho, de acordo com a Resolução 06/2015. Em razão desta determinação, a Sefaz estabeleceu um prazo adicional, até o dia 15 de outubro, para que as empresas façam a manifestação de notas fiscais eletrônicas emitidas nos meses de julho, agosto e setembro, com valor acima de 50 mil e, para qualquer valor, nas aquisições de bebidas, cigarros e combustíveis.

Com a medida a Sefaz passará a adotar uma rotina para alertar as empresas com vistas ao cumprimento dessa obrigação acessória nos prazos estabelecidos.

O aplicativo eletrônico que permite a empresa fazer a Manifestação do Destinatário está disponível, gratuitamente, para download, incluindo orientações gerais para instalação e uso do aplicativo no portal da NF-e da Sefaz de SP.

Prazos

Sempre que foram emitidas notas fiscais obrigadas à manifestação, a empresa ou o representante legal, com acesso ao Sefaz Net, receberá e-mails na caixa de entrada do autoatendimento do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), informando que a Sefaz tem conhecimento de Notas Fiscais emitidas para a empresa com valor de 50 mil ou contendo cigarros, bebidas e combustíveis.

A mensagem informará que a empresa tem um prazo de 30 dias (compras internas) e 60 dias (compras interestaduais) para reconhecer a compra ou comunicar o desfazimento da operação.

Nos casos em que a empresa desconhece a Nota Fiscal o prazo para essa informação é de 20 dias (operação interna) ou 30 dias (operações interestaduais). Os prazos foram estabelecidos na Resolução 13/2015, que alterou a Resolução 06/2015 (disponíveis no portal da SEFAZ).

Após este prazo as empresas que não fizerem a manifestação podem pagar multa por nota não manifestada, de acordo com o art. 80, inciso XI, “e” da lei 7.799/2002.

Para proceder a qualquer tempo a consulta das Notas Fiscias Eletrônicas, o usuário deve acessar o menu “NF-e” no SEFAZNET, na consulta “NF-e - Emitentes x Destinatários”. Lá estarão relacionadas as chaves das NF-e emitidas para as empresas que ainda não foram manifestadas.

Como manifestar

O usuário copia numa planilha Excel as chaves de acesso ou os XML e depois importará estas chaves das Notas Fiscais para o programa de Manifestação, disponibilizado gratuitamente para download no portal da NFE da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para ser instalado no computador do usuário no portal da NF-e da Secretaria de Fazenda de SP.

Após importar as NFE’s para o programa manifestador, o usuário assina digitalmente, com o e-PJ ou e-CNPJ da empresa e encaminha para registro no ambiente nacional.

Após a transmissão é importante comprovar que todas as informações das notas fiscais foram transmitidas com sucesso, consultando o SEFAZNET para examinar se todas as notas fiscais que foram manifestadas, já saíram da base da consulta, após a recepção da informação pelo ambiente nacional.


Caso fique alguma nota como não manifestada, o usuário deve se certificar de que eles constavam da relação das NF-e transmitidas e depois fazer a sincronização com o ambiente nacional. Fonte: Sefaz/MA
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Natural de Alto Longá (PI), Ademar Sousa, é jornalista, radialista e blogueiro atuando na área de comunicação desde 1984. Atualmente, desenvolve o seu trabalho na região da Grande Teresina, bem como em Timon (MA) e em toda a região dos Cocais Maranhenses.
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