As empresas devem confirmar notas
fiscais de aquisições de mercadorias a partir de R$ 50 mil e de qualquer valor
nas compras de bebidas, cigarros e combustíveis. O alerta é da Secretaria de
Estado de Fazenda (Sefaz).
A obrigação da Manifestação do
Destinatário teve início no dia 1 de julho, de acordo com a Resolução 06/2015.
Em razão desta determinação, a Sefaz estabeleceu um prazo adicional, até o dia
15 de outubro, para que as empresas façam a manifestação de notas fiscais eletrônicas
emitidas nos meses de julho, agosto e setembro, com valor acima de 50 mil e,
para qualquer valor, nas aquisições de bebidas, cigarros e combustíveis.
Com a medida a Sefaz passará a
adotar uma rotina para alertar as empresas com vistas ao cumprimento dessa
obrigação acessória nos prazos estabelecidos.
O aplicativo eletrônico que
permite a empresa fazer a Manifestação do Destinatário está disponível,
gratuitamente, para download, incluindo orientações gerais para instalação e
uso do aplicativo no portal da NF-e da Sefaz de SP.
Prazos
Sempre que foram emitidas notas
fiscais obrigadas à manifestação, a empresa ou o representante legal, com
acesso ao Sefaz Net, receberá e-mails na caixa de entrada do autoatendimento do
Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), informando que a Sefaz tem conhecimento
de Notas Fiscais emitidas para a empresa com valor de 50 mil ou contendo cigarros,
bebidas e combustíveis.
A mensagem informará que a
empresa tem um prazo de 30 dias (compras internas) e 60 dias (compras
interestaduais) para reconhecer a compra ou comunicar o desfazimento da
operação.
Nos casos em que a empresa
desconhece a Nota Fiscal o prazo para essa informação é de 20 dias (operação
interna) ou 30 dias (operações interestaduais). Os prazos foram estabelecidos
na Resolução 13/2015, que alterou a Resolução 06/2015 (disponíveis no portal da
SEFAZ).
Após este prazo as empresas que
não fizerem a manifestação podem pagar multa por nota não manifestada, de
acordo com o art. 80, inciso XI, “e” da lei 7.799/2002.
Para proceder a qualquer tempo a
consulta das Notas Fiscias Eletrônicas, o usuário deve acessar o menu “NF-e” no
SEFAZNET, na consulta “NF-e - Emitentes x Destinatários”. Lá estarão
relacionadas as chaves das NF-e emitidas para as empresas que ainda não foram
manifestadas.
Como manifestar
O usuário copia numa planilha
Excel as chaves de acesso ou os XML e depois importará estas chaves das Notas
Fiscais para o programa de Manifestação, disponibilizado gratuitamente para
download no portal da NFE da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para
ser instalado no computador do usuário no portal da NF-e da Secretaria de
Fazenda de SP.
Após importar as NFE’s para o
programa manifestador, o usuário assina digitalmente, com o e-PJ ou e-CNPJ da
empresa e encaminha para registro no ambiente nacional.
Após a transmissão é importante
comprovar que todas as informações das notas fiscais foram transmitidas com
sucesso, consultando o SEFAZNET para examinar se todas as notas fiscais que
foram manifestadas, já saíram da base da consulta, após a recepção da informação
pelo ambiente nacional.
Caso fique alguma nota como não
manifestada, o usuário deve se certificar de que eles constavam da relação das
NF-e transmitidas e depois fazer a sincronização com o ambiente nacional. Fonte:
Sefaz/MA
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