Ministério Público Federal do PI recomenda reforma em Casa de Custódia de Teresina

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O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador regional dos Direitos do Cidadão Alexandre Assunção e Silva, recomendou ao governador do Estado do Piauí, ao secretário de Justiça do Estado do Piauí e ao diretor da Casa de Custódia de Teresina que adotem as providências necessárias para a reforma dos pavilhões B, C, D, E , F, G, H e I da Casa de Custódia de Teresina para garantir o direito à integridade física dos presos, de modo a evitar que esses reclusos tenham acesso aos vergalhões e possam utilizá-los como armas.

O MPF recomendou também que sejam promovidas as devidas reformas nas instalações hidráulicas e sanitárias da casa e ainda que se promovam as necessárias adequações para que as celas dos pavilhões disponham de dormitório, aparelho sanitário e lavatório, direitos assegurados na Lei de Execução Penal, e, ainda, que sejam aumentadas as rotinas de fiscalização de modo a evitar que as estruturas prediais ainda não comprometidas sejam danificadas, bem como as que forem objeto de reformas.

Em inspeção complementar realizada em junho deste ano pelo Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, do qual faz parte o MPF, o procurador Alexandre Assunção verificou que a estrutura física daquela unidade prisional encontra-se bastante desgastada pelo tempo, necessitando, portanto, de urgentes reformas estruturais, hidráulicas e sanitárias.

De acordo com informações do vice-diretor da Casa de Custódia de Teresina repassadas aos membros do Conselho Penitenciário durante a inspeção, os presos perfuram as paredes para retirar os vergalhões utilizados para reforçar a estrutura com a finalidade de usá-los como armas contra outros presos.
A informação, segundo o procurador, é corroborada pela imprensa local ao noticiar casos de homicídios ocorridos naquele estabelecimento prisional, em que as vítimas apresentavam dezenas de perfurações no corpo provocados por armas artesanais produzidas pelos detentos com pedaços de ferro retirados da estrutura do presídio.

Ainda de acordo com a inspeção, nos pavilhões B, C D, E, F, G, H e I, os banheiros existentes nas celas não possuem vaso sanitário, existindo apenas um buraco no chão onde os presos fazem suas necessidades fisiológicas. 

Na recomendação, o procurador destaca que a Lei 7.210/84 prevê o fornecimento de instalações higiênicas como medida de assistência material ao preso e ao internado e garante ao condenado o direito de ser alojado em cela individual, na qual deverá conter dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

Em relação à segurança física dos presos e demais agentes prisionais, o procurador enfatiza na recomendação que a medida mais viável para impedir a fabricação de tais armas artesanais consiste justamente na substituição dos pilares de concreto com estrutura danificada por outros pilares de composição mista ,integrado por uma única barra de aço revestida por concreto, onde a barra de aço substitui os vergalhões comuns, dentre outras possíveis reformas.

Ainda de acordo com a recomendação, em decisão do plenário do STF, no Recurso Extraordinário (RE 592581), com repercussão geral, à unanimidade, fixou o entendimento de que o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública realize obras ou reformas emergenciais em presídios para dar efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana, garantindo-se os direitos fundamentais dos presos, como sua integridade física e moral;

No voto do relator do RE 592581, consignou-se a informação de que o Fundo Penitenciário Nacional dispõe de verbas da ordem de R$ 2,3 bilhões de reais, e para usá-los basta que os entes federados apresentem projetos e firmem convênios para realizar tais obras.

O MPF fixou o prazo de 30 dias para o envio das informações referentes ao cumprimento da recomendação.Fonte: MPF/PI

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