O Ministério Público Federal no
Piauí (MPF/PI), por meio do procurador regional dos Direitos do Cidadão Alexandre
Assunção e Silva, recomendou ao governador do Estado do Piauí, ao secretário de
Justiça do Estado do Piauí e ao diretor da Casa de Custódia de Teresina que
adotem as providências necessárias para a reforma dos pavilhões B, C, D, E , F,
G, H e I da Casa de Custódia de Teresina para garantir o direito à integridade
física dos presos, de modo a evitar que esses reclusos tenham acesso aos
vergalhões e possam utilizá-los como armas.
O MPF recomendou também que sejam
promovidas as devidas reformas nas instalações hidráulicas e sanitárias da casa
e ainda que se promovam as necessárias adequações para que as celas dos
pavilhões disponham de dormitório, aparelho sanitário e lavatório, direitos
assegurados na Lei de Execução Penal, e, ainda, que sejam aumentadas as rotinas
de fiscalização de modo a evitar que as estruturas prediais ainda não
comprometidas sejam danificadas, bem como as que forem objeto de reformas.
Em inspeção complementar
realizada em junho deste ano pelo Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, do
qual faz parte o MPF, o procurador Alexandre Assunção verificou que a estrutura
física daquela unidade prisional encontra-se bastante desgastada pelo tempo,
necessitando, portanto, de urgentes reformas estruturais, hidráulicas e
sanitárias.
De acordo com informações do
vice-diretor da Casa de Custódia de Teresina repassadas aos membros do Conselho
Penitenciário durante a inspeção, os presos perfuram as paredes para retirar os
vergalhões utilizados para reforçar a estrutura com a finalidade de usá-los
como armas contra outros presos.
Ainda de acordo com a inspeção,
nos pavilhões B, C D, E, F, G, H e I, os banheiros existentes nas celas não
possuem vaso sanitário, existindo apenas um buraco no chão onde os presos fazem
suas necessidades fisiológicas.
Em relação à segurança física dos
presos e demais agentes prisionais, o procurador enfatiza na recomendação que a
medida mais viável para impedir a fabricação de tais armas artesanais consiste
justamente na substituição dos pilares de concreto com estrutura danificada por
outros pilares de composição mista ,integrado por uma única barra de aço
revestida por concreto, onde a barra de aço substitui os vergalhões comuns, dentre
outras possíveis reformas.
Ainda de acordo com a
recomendação, em decisão do plenário do STF, no Recurso Extraordinário (RE
592581), com repercussão geral, à unanimidade, fixou o entendimento de que o
Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública realize obras ou
reformas emergenciais em presídios para dar efetividade ao princípio da
dignidade da pessoa humana, garantindo-se os direitos fundamentais dos presos,
como sua integridade física e moral;
No voto do relator do RE 592581,
consignou-se a informação de que o Fundo Penitenciário Nacional dispõe de
verbas da ordem de R$ 2,3 bilhões de reais, e para usá-los basta que os entes
federados apresentem projetos e firmem convênios para realizar tais obras.
O MPF fixou o prazo de 30 dias
para o envio das informações referentes ao cumprimento da recomendação.Fonte: MPF/PI
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