OAB-PI solicita suspensão de pagamento de auxílio-moradia retroativo a membros do TCE-PI e MPC

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Presidente da OAB, Seccional Piauí, Willian Guimarães
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, Willian Guimarães, encaminhou ofício nesta quarta-feira (02) ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Luciano Nunes Santos, solicitando a suspensão da decisão nº 23/15-ADM da referida Corte, que determina o pagamento retroativo de auxílio-moradia aos membros do TCE-PI e Ministério Público de Contas.

O retroativo é referente ao período de setembro de 2009 a agosto de 2014 e corresponde a valor superior a três milhões de reais.

Em documento, a OAB-PI explica que o referido auxílio passou a ser pago aos magistrados brasileiros a partir de medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Originária nº 1.773-DF, de 15 de setembro de 2014 (DJE nº 181, divulgado em 17/09/2014). A ação, no entanto, é expressa no sentido de não autorizar o pagamento retroativo da verba em questão. “Aduza-se que os efeitos da presente liminar serão contados a partir da sua publicação”.

Ademais, existe um parecer da Procuradoria-Geral da República que deixa claro o efeito não retroativo da medida. “A OAB-PI enviou ofício ao TCE-PI se contrapondo a decisão de pagamento retroativo do auxílio moradia, considerando o caráter precário da decisão do STF, que, aliás, tem efeito ex nunc”, comentou o presidente da Seccional, Willian Guimarães. Fonte: OAB/PI

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