Presidente da OAB, Seccional Piauí, Willian Guimarães |
O presidente da Ordem dos
Advogados do Brasil, Seccional Piauí, Willian Guimarães, encaminhou ofício
nesta quarta-feira (02) ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí
(TCE-PI), Luciano Nunes Santos, solicitando a suspensão da decisão nº 23/15-ADM
da referida Corte, que determina o pagamento retroativo de auxílio-moradia aos
membros do TCE-PI e Ministério Público de Contas.
O retroativo é referente ao
período de setembro de 2009 a agosto de 2014 e corresponde a valor superior a
três milhões de reais.
Em documento, a OAB-PI explica
que o referido auxílio passou a ser pago aos magistrados brasileiros a partir
de medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação
Originária nº 1.773-DF, de 15 de setembro de 2014 (DJE nº 181, divulgado em
17/09/2014). A ação, no entanto, é expressa no sentido de não autorizar o
pagamento retroativo da verba em questão. “Aduza-se que os efeitos da presente
liminar serão contados a partir da sua publicação”.
Ademais, existe um parecer da
Procuradoria-Geral da República que deixa claro o efeito não retroativo da
medida. “A OAB-PI enviou ofício ao TCE-PI se contrapondo a decisão de pagamento
retroativo do auxílio moradia, considerando o caráter precário da decisão do
STF, que, aliás, tem efeito ex nunc”, comentou o presidente da Seccional,
Willian Guimarães. Fonte: OAB/PI
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