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Plenário do Tribunal Regional Eleitoral - TRE/PI |
Em sessão realizada na manhã
desta terça-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) anulou
a sentença do Juiz da 15ª Zona Eleitoral de Bom Jesus, Heliomar Rios Ferreira
que cassou em 11.10.14 os mandatos de Ana Cláudia do Ó Silva (PSDB), prefeita,
e Raimundo de Sousa Santos, vice-prefeito, de Currais-PI. A decisão foi tomada
em preliminar levantada pelos impugnados no julgamento do recurso na Ação de
Impugnação de Mandato Eletivo-AIME nº 2-61.2013.6.18.0015, ajuizada pela
Coligação “Currais mais Forte”, Joaquim Aristeu Figueiredo da Fonseca (PSB) e
Jussara Medeiros de Sousa, segundos colocados aos cargos de prefeito e vice nas
eleições municipais de 2012, respectivamente.
De acordo com a preliminar
levantada pelos recorrentes, o juiz da 15ª Zona Eleitoral ao proferir sua
sentença não levou em consideração as provas periciais que estavam sendo
levantadas pela Polícia Federal no tocante as mídias referentes a indicação de
data e hora dos registros de imagens e fotos das irregularidades apontadas
pelos adversários políticos do prefeito com material de campanha (cavaletes)
bem como distribuição gratuita de comida e bebida a eleitores em troca de voto.
O Tribunal decidiu a unanimidade
nos termos do voto do relator, Juiz, Agrimar Rodrigues de Araújo e em harmonia
com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages acolher
a preliminar de nulidade da sentença e decidir pelo retorno do processo a Zona
de origem (15ª) para que o Juiz junte aos autos a referida perícia e profira
nova sentença.
Quem desejar ter acesso às pautas de julgamentos basta entrar no site do
TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br/Pautas e Atas das
Sessões. Fonte:TRE/MA
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