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MPT: Estado do Piauí pode ser impedido de contratar Organizações Sociais

Ademar Sousa outubro 28, 2015

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MPT: Estado do Piauí pode ser impedido de contratar Organizações Sociais

outubro 28, 2015
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O Ministério Público do Trabalho no Piauí protocolou, na última sexta-feira (23) uma petição na Justiça do Trabalho requerendo que o Estado do Piauí seja impedido de promover a terceirização de atividades finalísticas, por meio da contratação de Organizações Sociais para prestar serviços públicos de saúde nos hospitais estaduais. Em caso de descumprimento, a multa pedida é de R$ 1 milhão de reais, mais R$ 10 mil por dia de vigência da contratação irregular e ainda R$ 1 mil reais por trabalhador encontrado em situação jurídica irregular.

A medida, proposta pelo procurador do Trabalho, José Heraldo de Sousa, é devido ao descumprimento de um Termo de Conciliação Judicial, assinado em 2011, em que o Estado se comprometeu a não terceirizar nenhuma atividade na área de saúde. “Trata-se de uma violação de acordo. O Estado descumpriu o que foi acordado na medida em que já firmou contrato com uma organização social para gestão administrativa do Hospital Regional Justino Luz, em Picos”, alertou o procurador.

No entendimento do MPT, essa contratação fere a Constituição Federal e configura fraude nas relações de trabalho, pois o Estado pretende contratar por meio de terceiros novos trabalhadores para desempenhar atividades próprias da administração pública. A OS apenas assinaria as carteiras do empregados, mas o Estado do Piauí é que continuará bancando os salários. 

Da forma como o contrato está sendo firmado, o Estado está transferindo para a OS toda a estrutura do Hospital Justino Luz, com equipamentos e insumos, como também o pagamento dos profissionais a serem contratados. “O valor anual do contrato é de R$ 37.200.000,00 e o Estado irá financiar todos os custos de funcionamento do hospital. Isso não é terceirização. É uma tentativa de burla da lei”, afirma José Heraldo.

TERCEIRIZAÇÃO – A terceirização só poderia ocorrer, em tese, se o contrato da organização social fosse para complementar, em uma instituição privada, os serviços já prestados pelo Hospital Justino Luz, o que não está previsto no contrato firmado pela Secretaria Estadual de Saúde com a OS Instituto de Gestão e Humanização. “Se a Justiça do Trabalho não impedir, o que de fato irá acontecer é o Estado se desvencilhando da contratação direta de pessoal, mascarando o vínculo de emprego por meio da OS”, finalizou o procurador do Trabalho. Fonte: MPT-PI
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Natural de Alto Longá (PI), Ademar Sousa, é jornalista, radialista e blogueiro atuando na área de comunicação desde 1984. Atualmente, desenvolve o seu trabalho na região da Grande Teresina, bem como em Timon (MA) e em toda a região dos Cocais Maranhenses.
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