A Promotoria de Justiça da
Comarca de São Francisco do Maranhão ingressou, na última terça-feira (2), com
Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra Maurício
Cardoso e Silva e Francisco Ademar dos Santos, ex-prefeitos do município. A
ação foi motivada por contratações irregulares de servidores públicos para
diversas funções na administração municipal.
Entre janeiro e julho de 2010,
Maurício Cardoso e Silva contratou vários servidores municipais sem aprovação
prévia em concurso público. Ao assumir a gestão municipal, em agosto de 2010,
Francisco Ademar dos Santos não só manteve as contratações ilegais como também
realizou outras contratações irregulares durante a sua gestão, até dezembro de
2012.
Tal situação já trouxe danos ao
erário de São Francisco do Maranhão, visto que vários dos servidores
contratados irregularmente procuraram a Justiça do Trabalho, que condenou o
Município ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo
período trabalhado por eles.
“Não se pode deixar de reputar a
contratação ilegal de servidores públicos como ato de improbidade
administrativas, na medida em que dela decorre, de forma inegável, promoção
pessoal do prefeito, desvio de finalidade e frustração de concurso público”,
observa o promotor de justiça Carlos Pinto de Almeida Júnior.
Ainda de acordo com o promotor,
“o desvio de finalidade, a promoção pessoal, a quebra de isonomia e a
frustração de concurso público maculam os princípios da administração pública
e, por via reflexa, o dever geral de probidade imposto a todos os agente
públicos”.
Na ação, o Ministério Público
requer, como medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos ex-gestores. Ao
final do processo, pede-se a condenação de Maurício Cardoso e Silva e Francisco
Ademar dos Santos por improbidade administrativa. As penas previstas são a
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos
e a proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder
Público por cinco anos.
Também estão previstos o
ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos pelo Município no
pagamento do FGTS dos servidores contratados irregularmente e o pagamento de
multa de até duas vezes o valor do dano causado ao erário municipal.
CRIME DE RESPONSABILIDADE
Além da Ação Civil Pública por
improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça de São Francisco do
Maranhão também ingressou na Justiça com Denúncia contra os ex-prefeitos por
crimes de responsabilidade.
A pena prevista pelo Decreto-Lei
201/67 para este tipo de crime é de detenção de três meses a três anos.
Maurício Cardoso e Silva foi denunciado 24 vezes enquanto Francisco Ademar dos
Santos teria cometido o mesmo crime 28 vezes. Fonte: CCOM-MPMA
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