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Ex-prefeito Kim do Caranguejo |
No último dia 07/05/2016, os
desembargadores do Tribunal Regional da 22ª Região (TRT) reconheceram, por
unanimidade, a legitimidade de Francisco Araújo Galeno, ex-prefeito do
município de Luís Correia, a responder pessoalmente pelo cumprimento das
obrigações acordadas pelo município com o Ministério Público do Trabalho no
Piauí (MPT-PI).
O acórdão, assinado pelo relator
des. Arnaldo Boson, destaca que a “formalização do Termo de Ajuste de Conduta
(TAC) em gestão anterior não exime o gestor subsequente de sua
responsabilidade” levando em consideração o princípio da impessoalidade. O
Pleno deu provimento ao agravo de instrução do MPT, que defendeu a legitimidade
pessoal do ex-prefeito, mais conhecido como Kim do Caranguejo.
No entendimento do Tribunal, “ao
assumir o cargo de prefeito e tomar conhecimento do TAC, o gestor tem a
obrigação de cumpri-lo em nome do município”. Dessa maneira, foi reformada a
sentença expedida pelo juiz da Vara do Trabalho de Parnaíba, e determinada a
execução do TAC.
Entenda o caso – A procuradora do Trabalho, Maria Elena Rêgo,
ajuizou ação de execução de TAC alegando que o ex-prefeito não cumpriu as
obrigações assumidas com o Ministério Público de fornecer aos trabalhadores da
coleta e transporte de lixo urbano e hospitalar os equipamentos de proteção
individual adequados ao risco da própria atividade e de submeter o sistema de
coleta de lixo às normas de segurança e saúde dos trabalhadores. Kim do
Caranguejo foi prefeito de Luís Correia de 2009 a 2012, administração que
sucedeu o senhor Antônio José dos Santos Lima, que assinou o acordo com o
Ministério Público em 09 de julho de 2008.
A sentença da 1ª instância da
Justiça do Trabalho havia eximido Kim do Caranguejo do pagamento da multa
pessoal diária de R$ 500,00 por cláusula infringida do TAC, mas a procuradora
do Trabalho, Maria Elena Rêgo, recorreu à segunda instância do TRT/PI,
argumentando que, por três vezes, notificou o então prefeito para discutir os
itens não cumpridos do Termo de Ajustamento de Conduta, mas ele não se
manifestou.
O Pleno entendeu que “ao assumir
o cargo de prefeito e tomar conhecimento do acordo firmado, tem a obrigação de
cumpri-lo em nome do município, sob pena de ser responsabilizado nos termos
estabelecidos com o MPT”. Ao reformar a sentença, o TRT autorizou a execução do
TAC, que prevê a condenação do senhor Francisco Araújo Galeno ao pagamento de
multa no valor de R$ 681.000,00 em razão do descumprimento do Termo de Ajuste
de Conduta. Fonte: MPT/PI
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