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Imagem ilustrativa/TSE |
As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha de
candidatos devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
Isto porque para aqueles que almejam ser candidatos, a lei
eleitoral permite que façam propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores
à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome.
Eles podem inclusive colocar faixas e cartazes em local
próximo à convenção, com mensagens dirigidas aos convencionais. É proibido, no
entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras eleitorais
determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o
evento. Fonte: TSE
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