A promotora de justiça da 81ª
Zona Eleitoral da Comarca de Matões, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira
emitiu, no último dia 10, uma Recomendação sobre condutas vedadas a agentes
públicos no período que antecede as eleições municipais de outubro. O documento
foi encaminhado à prefeita de Matões, ao presidente da Câmara Municipal e aos
presidentes municipais dos partidos políticos.
A Recomendação busca prevenir a
prática de irregularidades, intencionais ou não, que beneficiem determinados
candidatos, configurem abuso de poder econômico e comprometam a igualdade de
condições entre os participantes das eleições.
Entre as condutas vedadas estão à
cessão e uso de bens, materiais ou serviços públicos em benefício de
candidatos, além da cessão de servidores públicos para comitês de campanha,
partidos políticos ou coligações. Também é proibida a admissão ou demissão sem
justa causa, remoção ou transferência de servidores públicos nos três meses
antes do pleito até a posse dos eleitos.
A distribuição gratuita de bens,
valores e benefícios só poderão acontecer em casos de calamidade pública,
estado de emergência ou por programas sociais autorizados em lei e que já
estejam em execução orçamentária desde o ano anterior. Nesses casos, o
Ministério Público poderá acompanhar a execução dos gastos.
As despesas com publicidade dos
órgãos públicos também deve obedecer a limitações. Os gastos não poderão ser
maiores do que a média dos três últimos anos ou do ano anterior ao das
eleições, prevalecendo o menor valor. Além disso, essas ações deverão ter caráter
educativo, informativo e de orientação social, não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos.
O documento observa que, a partir
de 5 de abril, fica vedada a revisão geral da remuneração dos servidores
públicos que vá além da recomposição das perdas de inflação ao longo do ano de
eleição. Essa proibição é válida até a posse dos eleitos.
Fica proibida, a partir de 2 de
julho, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na
realização de inaugurações. A partir da mesma data, qualquer candidato fica
impedido de comparecer a inaugurações de obras públicas.
O descumprimento das proibições
pode levar ao pagamento de multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$ 106.410,00, além
da suspensão imediata da conduta vedada. Além disso, o candidato beneficiado
poderá ter o seu registro de candidatura ou diploma cassados. Fonte: MPMA
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