Marcelo Gurjão Silveira Aith*
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Marcelo Gurjão Silveira Aith |
Quase 5 mil políticos que
pretendem concorrer nas eleições municipais deste ano podem ter os registros
das candidaturas impugnados por serem considerados fichas sujas na Justiça. E a
polêmica em torno das possibilidades de inelegibilidade dos candidatos
condenados por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção, peculato ou abuso de
poder econômico é crescente. Para colocar ainda mais chama nesta fogueira, em
recente entrevista, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilmar Mendes afirmou que a Lei da Ficha
Limpa "parece ter sido feita por bêbados".
Gilmar Mendes está sendo
“metralhado” pela declaração. A OAB criticou a declaração, colocando-se de
forma favorável as inovações trazidas pela Lei Complementar nº 135/10. Da mesma
forma alguns ministros do STF foram contrários à declaração de Gilmar Mendes.
No entanto, com todo respeito
daqueles que pensam em contrário, e deixando o politicamente correto de lado,
não faço ressalva alguma aos dizeres do Ministro Gilmar quando diz que “Essa
lei foi mal feita”. Explico. O artigo 1º, inciso I, da Lei da Ficha Limpa traz
o rol das inelegibilidades. Há neste rol algumas teratologias jurídicas, tais
como exigir a presença, concomitante, dos elementos dolo, enriquecimento
ilícito e danos ao erário para a
configuração da inelegibilidade daqueles agentes públicos condenados em segunda
instância por ato de improbidade.
Para aqueles que militam no
direito administrativo hão de concordar que a presença, ao mesmo tempo, dos
três elementos em uma decisão condenatória é algo improvável, o que torna a Lei
da Ficha Limpa pouco aplicada em relação ao dispositivo.
Da mesma forma, temos em relação
a alínea que trata sobre a rejeição de contas dos agentes públicos. Tal como
ressaltado pelo Ministro Gilmar, a Lei da Ficha Limpa não é precisa, deixando
um vácuo para as interpretações. No entanto, não podemos nos esquecer que se
trata de uma norma restritiva de direitos, uma vez que retira do cidadão o
direito de ser candidato, portanto, deve ser interpretada restritivamente.
Vale ressaltar também que decisão
recente do STF pode beneficiar políticos que tiveram suas contas rejeitadas por
tribunais de contas. No entendimento da maioria dos ministros, cabe, agora, A
Câmara dos Vereadores dar a palavra final sobre o balanço contábil de
políticos. Assim, candidatos que tiveram a contabilidade rejeitada pelo
tribunal de contas da localidade poderão concorrer nas eleições se o balanço
não tiver sido rejeitado pelo Legislativo.
O grande problema da Lei da Ficha
Limpa, como das demais normas feita no calor da pressão popular, é o afogadilho,
o que faz surgir no sistema jurídico brasileiro aberrações. É, sim, necessária
uma urgente revisão da atual lei para que, pelo menos, nas próximas eleições
não tenhamos tamanhas polêmicas e também se faça uma "peneira" mais
justa entre aqueles que vão concorrer a importantes cargos públicos, como
representantes do povo.
*Marcelo Gurjão Silveira Aith é
especialista em Direito Eleitoral e sócio do escritório Aith Advocacia
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