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Vereador Francisco Borges, do PSL, cobra o cumprimento da lei dos 15 minutos nos bancos |
O vereador Francisco Borges (PSL)
vem lutando incansavelmente para o cumprimento da lei 1567/2009, aprovada pela Câmara Municipal de
Timon, que disciplina o tempo limite de 15 minutos para a permanência dos
usuários de serviços bancários na fila. Borges tão logo assumiu temporariamente
o mandato há mais de 37 dias atrás, enviou ofícios a todos os gerentes das
agências bancárias públicas e privadas estabelecidas em Timon, exigindo
explicações pela falta do cumprimento da lei.
Neste sentido, apenas o Banco do
Brasil – BB encaminhou resposta ao ofício enviado pelo vereador Francisco
Borges com data do dia 8/8/2016, sendo entregue pessoalmente no dia 18/8/2016, pelos
representantes daquela instituição ao Gabinete do parlamentar, entre eles,
Kleyton Marinheiro da Costa (gerente geral) e Everardo Guimarães Moura Fé, no
qual eles afirmam estarem cumprindo a lei 1567/2009, conforme fiscalização do
PROCON de Timon.
Diante disso, o vereador
Francisco Borges disse ao Blog Ademar Sousa, que discorda
sobre esse entendimento de que o BB esteja de fato cumprindo a lei dos 15
minutos. “Sinceramente, não consegui entender como o PROCON, através de autos
de constatações afirma que o BB cumpre fielmente a lei, até porque, a
instituição bancária não disponibiliza nem a placa informativa no que diz
respeito ao tempo limite, visto que é obrigatório conforme o Parágrafo 2º, do
Art. 3º da Lei 1567/2009. Por exemplo, ainda no Parágrafo 2º, da mesma lei,
fica as agências bancárias obrigadas a divulgar o tempo máximo de espera para
atendimento em local visível em mural ou cartaz com dimensões mínimas de 60 cm
de altura por 50 cm de largura”, contesta a fiscalização do PROCON, o parlamentar do PSL.
Para Francisco Borges, esse caso
é muito estranho. Ou o PROCON desconhece a lei ou não fiscalizou a agência do
BB, pois o próprio gerente da instituição afirma não ter afixado os cartazes.
Assim, desse jeito, consideramos uma ineficiência do PROCON, tendo em vista que
atesta o cumprimento de uma lei, quando visivelmente os usuários podem perceber
que isso não é verdade.
Borges cobrou também a responsabilização
da Secretaria Municipal de Finanças – SEMUF, como sendo o órgão fiscalizador. Segundo ele, em caso de constatação de
descumprimento da lei, a SEMUF deve aplicar as multas e até cassar o alvará de
funcionamento da agência em situação de reincidência. “Neste caso, a SEMUF está
sendo omissa ao não aplicar as devidas multas”, garante o vereador Francisco
Borges.
Ele informou também que entrou na
tarde de segunda-feira (22/8), na agência da Caixa Econômica Federal – CEF, às
14h48min e saiu somente às 15h57min. Por tanto, ficou mais de uma hora.
Ao finalizar a denúncia, o
vereador Francisco Borges disse que o seu Gabinete está à disposição dos
usuários. Afinal de contas, o objetivo é cobrar para que o PROCON e a SEMUF assumam
suas obrigações de órgãos fiscalizadores. Entretanto, lembrou que todos os usuários
que ingressaram na Justiça reclamando da falta do cumprimento da lei conhecida
dos 15 minutos foram indenizados por danos morais em valores que variam de R$
1.000 a R$ 7.000 mil. Esses casos podem vistos no site do TJMA. Qualquer
usuário que se sentir prejudicado é só comparecer ao Juizado Especial e fazer a
denúncia sem a contração de advogado. Para isso, precisa apenas juntar provas
da demora na fila de atendimento e levar documentos pessoais.
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