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Deputado federal Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA), relator da matéria |
A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) aprovou na ultima
quarta-feira (16) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
53/15, que fixa prazo de vista nos processos em trâmite nos tribunais.
De acordo com o texto os
integrantes dos tribunais terão um prazo improrrogável de 10 dias, contados da
data em que os receberam em seu gabinete. Após esse prazo, todos os processos
para julgamento no colegiado serão adiados, com prazos suspensos, até que o processo
que teve vista retorne a julgamento – com a exceção de mandados de segurança e
habeas corpus, que precisam ser decididos com urgência.
A proposta é de autoria do
Glauber Braga (PSOL-RJ) e tem relatoria Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA). Glauber
explica que um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta que um dos
fatores para a morosidade na tramitação dos processos nos tribunais é a não
respeitabilidade dos prazos estabelecidos, principalmente no que se refere ao
pedido de vista. Dados apontam que 77,4% das devoluções ocorrem fora do prazo,
que hoje é atribuído pelos regimentos de cada tribunal.
Para o relator, Rubens Jr. avalia
que a proposta levará mais celeridade aos processos que tramitam no judiciário:
“O pedido de vistas não pode ser usado, em nenhuma circunstância, para atrasar
a análise dos projetos. A indicação de um tempo para que a discussão volte à
pauta dará celeridade tanto ao STF quando à sociedade”, ponderou Rubens.
Tramitação
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