O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) estabeleceu as datas para a realização de eventuais eleições
suplementares em 2017. De acordo com a Portaria TSE nº 1078, de 20 de outubro
de 2016, as eleições poderão ser realizadas nos seguintes dias: 15 de janeiro, 5
de fevereiro, 12 de março, 2 de abril, 7 de maio, 4 de junho, 2 de julho, 6 de
agosto, 3 de setembro, 1º de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro.
A previsão de eleições
suplementares está disposta no artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu
algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). O parágrafo
3º desse artigo prevê a realização de novas eleições sempre que houver,
independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado,
“decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a
cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito
majoritário”.
As instruções para a realização
dessas eleições são estabelecidas por meio de Resolução específica, aprovada
por cada Tribunal Regional Eleitoral. Fonte: TSE
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