O procurador-geral de justiça,
Luiz Gonzaga Martins Coelho, adotou uma série de medidas a fim de evitar o
repasse aos municípios, fora do prazo legal, dos recursos arrecadados com as
multas da repatriação de dinheiro não declarado no exterior.
Foram feitas representações ao
Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público de Contas que atua junto
Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, além de ofício à Procuradoria
da República no Maranhão e minuta de Ação Inibitória para os promotores de
justiça ajuizarem em suas respectivas comarcas.
As medidas foram adotadas como
parte da ação institucional “A cidade não pode parar: campanha pela
transparência na transição municipal”. O objetivo é garantir que os recursos
não sejam movimentados pelos atuais gestores e possam ser empregados na próxima
administração, evitando prejuízos aos cofres públicos.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
No dia 23 de dezembro, o
Ministério Público do Maranhão (MPMA) oficiou ao procurador da República Thiago
Ferreira de Oliveira, que respondia pelo plantão, informando que a Portaria nº
726, de 4 de dezembro de 2015, assinada pela Secretaria do Tesouro Nacional,
diverge da Medida Provisória nº 753/2016, da Presidência da República,
antecipando o repasse das verbas para o dia 29 de dezembro e não em 1º de
janeiro de 2017.
O chefe do MPMA encaminhou,
ainda, Nota Técnica da Assessoria da Procuradoria Geral de Justiça destacando a
atribuição do Ministério Público Federal para instauração de inquérito civil
com o objetivo de verificar a discrepância entre a Portaria nº 726 e a Medida
Provisória nº 753. A divergência impede o cumprimento da Medida Provisória e
pode causar prejuízos para as próximas gestões municipais.
A Presidência da República
retificou a Medida Provisória, em 20 de dezembro, alterando o prazo para 30 de
dezembro.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)
O MPMA formulou, na última
segunda-feira, 26, representação ao presidente do Tribunal de Contas da União
pedindo o ajuizamento de medidas cautelares a fim de obrigar o Tesouro Nacional
a adequar a Portaria nº 726 à Medida Provisória nº 753.
O procurador-geral de justiça
também solicitou ao TCU que acione o Banco do Brasil para não permitir a
movimentação nos recursos da repatriação sem que os Municípios comprovem a
publicação de leis e decretos exigidos pelo artigo 42 da Lei nº 4.320/64.
De acordo com a Medida Provisória
nº 753, os recursos da repatriação serão acrescidos ao Fundo de Participação
dos Municípios (FPM) e seu repasse somente pode ser feito a partir do dia 30 de
dezembro.
“A 'arrecadação extraordinária'
relativa à repatriação e seus acessórios, como as multas, constituem receita
extraordinária, que somente pode ter execução se houver, na Lei Orçamentária
Anual vigente de cada Município, a respectiva previsão de despesa para essa
fonte específica”, afirma, na Representação, o procurador-geral de justiça.
Luiz Gonzaga Coelho solicitou ao
TCU a aplicação emergencial de medida para obrigar a secretária do Tesouro
Nacional, Ana Paula Vitali Vescovi, a publicar, em até 24 horas, alteração da
Portaria nº 726 para que os recursos sejam creditados somente em 30 de
dezembro.
No mesmo sentido, pediu que o
presidente do Banco do Brasil, Paulo Rogério Caffarelli, seja obrigado a
notificar, em até 24 horas, todos os gerentes de contas públicas dos Municípios
brasileiros sobre o impedimento de qualquer movimentação financeira nos
recursos provenientes da repatriação enquanto o prefeito não apresentar as
publicações de leis e decretos exigidos pelo artigo 42 da Lei nº 4.320/64.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS JUNTO AO TCE
O MPMA encaminhou, na
segunda-feira, 26, Representação ao procurador-geral do Ministério Público de
Contas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão destacando as medidas
solicitadas ao TCU e informando que não haverá tempo hábil para a aprovação de
publicação de leis e decretos exigidos pelo artigo 42 da Lei nº 4.320/64 a fim
de previsão de despesa na Lei Orçamentária Anual.
Nesse sentido, Luiz Gonzaga
Martins Coelho requereu ao MP de Contas que postule medida cautelar junto ao
TCE para impedir qualquer movimentação, por parte dos prefeitos dos 217
municípios maranhenses dos recursos provenientes da repatriação.
ARTICULAÇÃO DO MPMA
Gonzaga destacou que, além das
representações, conversou com o presidente do TCU, Raimundo Carreiro, com o
vice-procurador da República, Bonifácio Andrada, com o procurador-chefe da
República no Maranhão, Thiago Ferreira, que foram receptivos ao pleito do MPMA.
“O Ministério Público está se
antecipando com o objetivo de evitar prejuízo aos cofres públicos. O nosso
esforço é para garantir que esses recursos sejam aplicados corretamente nos
municípios maranhenses e haja uma transição transparente para a próxima gestão
municipal”, afirmou o procurador-geral de justiça. Fonte: CCOM-MPMA
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