![]() |
Governador Flávio Dino (PCdoB-MA) |
O governador Flávio Dino (PCdoB)
sancionou o Projeto de Lei nº 10.554, que institui aumento na antecipação do
Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 30% para 50% em
todo o estado.
A sanção do Executivo está
publicada na edição eletrônica do Diário Oficial do Estado do dia 29 de
dezembro de 2016. O projeto foi aprovado em regime de urgência pela Assembleia
Legislativa, dias antes do início do recesso parlamentar, sob protestos da oposição
e de entidades que representam o setor empresarial do Maranhão.
A redação do projeto de lei
altera dispositivos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
19.714/2003.
“Nas operações e prestações
realizadas por estabelecimentos não inscritos no CAD/ICMS ou de existência
transitória, bem como por contribuintes cuja inscrição esteja suspensa do
CAD/ICMS, o imposto será devido com dedução de crédito fiscal destacado na nota
fiscal”, desta o art.63.
Nos incisos I e II, do § 2º do
art., o projeto trata da antecipação do imposto. “O valor indicado na nota
fiscal será acrescido do percentual de 50% (cinquenta por cento)”, destaca
outro trecho.
Multa – O governador Flávio Dino
também sancionou o Projeto de Lei nº 10.551, de 28 de dezembro de 2016, que
dispõe sobre a aplicação de multas, juros de mora e parcelamento de crédito de
natureza não tributária, também alvo de polêmica na Assembleia Legislativa.
O projeto cria a figura da multa
de mora, que até então não existia no estado para este tipo de aplicação, com
cobrança diária de 0,33% e que pode chegar a 20% e toma por base comparação à
Taxa Selic.
“§ 2º Os juros de mora de que
trata o caput serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia – Selic -, para títulos federais, acumulada mensalmente”.
(Com informações de O Estado do Maranhão)
Comentários