MA: Rubens Jr. articulou vitória jurídica para reeleição do presidente da Câmara

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Deputado Rubens Pereira Jr (PCdoB/MA) 

O ano definitivamente começou em Brasília. Com a abertura dos trabalhos legislativos e as eleições congressuais, e por conseguinte vitória dos candidatos do Planalto, Enuncio Oliveira (PMDB/CE) e Rodrigo Maia (DEM/RJ), a semana seguinte promete começar quente com as pautas de reformas do governo Temer voltando à discussão.

Chamou atenção de políticos mais experientes em Brasília a atuação do deputado Rubens Pereira Jr (PCdoB/MA) no desfecho do caso Maia, que enfrentava diversos questionamentos no STF.

Rubens, membro da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, foi um dos responsáveis por elaborar um parecer que previa a legalidade da candidatura de Maia e que a resolução do conflito não era função do Supremo em resolver, mas da própria Câmara dos Deputados.

Ao liberar a candidatura de Maia, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, liberou candidatura de Maia. Para o ministro a resolução do problema é interna corporis, traduzindo em bom português, da própria Câmara: “Em situações como a ora em exame, os temas debatidos devem constituir matéria suscetível de apreciação e resolução pelas próprias Casas que integram o Congresso Nacional, pois conflitos interpretativos dessa natureza – cuja definição deve esgotar-se na esfera doméstica do próprio Poder Legislativo – apresentam-se, em razão do postulado fundamental da divisão funcional do Poder, como insistentemente acentuado, imunes ao controle jurisdicional”, ressaltou o ministro no despacho apresentado.

Após a vitória legal, o deputado Rubens Jr. cogita em solicitar à direção do partido que continue na CCJ, comissão que integra desde o início de 2015 e Rubens tem confessado ser a que mais gosta pela tecnicidade jurídica da mesma.

Polêmica

O Regimento Interno da Câmara proíbe a reeleição na mesma legislatura. No entanto, Maia alegava que assumiu em mandato tampão, sendo assim a norma para candidatura não se aplicaria a ele. Ao final entendimento venceu no Supremo. 



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