Funcionário de empresa teria se
apropriado de três baterias quando realizava a manutenção das urnas
O Ministério Público Federal no
Piauí (MPF/PI) obteve, na 1ª Vara da Justiça Federal, a condenação de
Wellington Giovanni Rocha Neiva por apropriação de baterias de urna eletrônica
do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí nas eleições de 2014.
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Procurador da República Tranvanvan Feitosa |
A ação penal foi ajuizada pelo
procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa e teve como base inquérito
da Polícia Federal. Segundo a ação, a partir de prisão em flagrante, o acusado,
na condição de funcionário da empresa Noortek (contratada como prestadora de
serviços pelo TRE), exercendo as atividades de limpeza, manutenção e
alimentação de mídias nas urnas eletrônicas destinadas ao pleito eleitoral,
teria se apropriado de três baterias pertencentes ao TRE/PI, fato ocorrido em
24 de outubro de 2014.
O juízo da 1ª Vara Federal
condenou Wellington Giovanni Rocha Neiva a dois anos de reclusão em regime
aberto e à pena de multa em 10 dias-multa no valor de 1/5 do salário-mínimo. A
pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito, na modalidade
de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser designada pelo
juízo, consistente na atribuição de tarefa gratuita ao condenado, de acordo com
sua aptidão, à razão de 1 hora de tarefa por dia de condenação, qual seja pelo
prazo de 730 horas de tarefa, sem prejuízo de sua jornada de trabalho e mais
outra pena de prestação de multa, nos mesmos valores estabelecidos, totalizando
2 penas de multa.
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