Tribunal de Justiça suspendeu
decisões do TCE/PI sobre subconcessão da Agespisa
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do TJPI |
O desembargador Sebastião Ribeiro
Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí, acatou um pedido de liminar do
Governo Estado e determinou a suspensão do trâmite processual do Tribunal de
Contas do Estado (TCE/PI) e todas as suas decisões administrativas sobre a
licitação de subconcessão dos serviços da Agespisa. Com a ação, a licitação
volta a correr normalmente.
A decisão foi tomada após o
Governo do Estado alegar a existência de situação que poderia prejudicar a
segurança jurídica do processo, uma vez que a empresa SAAB, que fez o
questionamento do certame no TCE, também já tinha impetrado ação na 2ª Vara dos
Feitos da Fazenda Pública e havia sido negada. Para não haver decisões
diferentes nas duas esferas (TCE e TJ) o governo pediu suspensão das decisões
administrativas recomendadas pelo TCE a fim de que o processo de subconcessão
não seja prejudicado e continue andando normalmente.
No texto da liminar, o
desembargador destacou que que a atividade do poder judiciário se sobrepõe
sobre os tribunais de contas, que são meros órgãos auxiliares do Poder
Legislativo. O desembargador frisa que a função do TCE é analisar a prestação
de contas dos poderes executivo, legislativo e judiciário, mas que a
continuidade do processo de análise da subconcessão poderia gerar decisões
conflitantes.
“Entendo que a tramitação em
duplicidade, do mesmo contexto fático, poderá ocasionar decisões conflitantes
entre o TCE/PI e o Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, razão pela
qual entendo razoável e prudente determinar a suspensão do processo”, afirmou o
desembargador, que citou ainda que o o voto do relator Kennedy barros já acentua
o perigo alegado pelo governo.
Segundo o procurador geral do
Estado, Plínio Clerton, com a decisão do TJ a licitação volta a tramitar
normalmente. "Objetivando garantir a eficácia das decisões tomadas pela
Justiça do Estado do Piauí, foi deferida medida liminar determinando a
suspensão do andamento do processo na via administrativa, ou seja, no Tribunal
de Contas do Estado do Piauí (TCE), com a suspensão de todas as decisões lá
tomadas. A única consequência é que a licitação volta a tramitar normalmente
agora, até que seja emitida a decisão final pelo poder judiciário
estadual", explica o procurador-geral do Estado.
A Saab ingressou no final do ano
passado com mandado de segurança na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública e com
mandado de segurança contra a Comissão de Licitação da Seadprev em virtude do
julgamento das notas técnicas pela referida comissão, após a apreciação e não
concessão da medida liminar solicitada pelo Juízo da Vara do Feitos da Fazenda
Pública.
A empresa resolveu repetir a
mesma demanda junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde lhe foi
deferida uma liminar proibindo a contratação da empresa vencedora no citado
certame licitatório. A empresa Aegea
Saneamento e Participações S/A foi a vencedora do processo licitatório para a
subconcessão dos serviços de abastecimento d'água e esgotamento sanitário de
Teresina. Fonte: Ccom