PI: Licitação da Agespisa volta ao trâmite normal após decisão do TJ

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Tribunal de Justiça suspendeu decisões do TCE/PI sobre subconcessão da Agespisa

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do TJPI
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí, acatou um pedido de liminar do Governo Estado e determinou a suspensão do trâmite processual do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI) e todas as suas decisões administrativas sobre a licitação de subconcessão dos serviços da Agespisa. Com a ação, a licitação volta a correr normalmente.

A decisão foi tomada após o Governo do Estado alegar a existência de situação que poderia prejudicar a segurança jurídica do processo, uma vez que a empresa SAAB, que fez o questionamento do certame no TCE, também já tinha impetrado ação na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública e havia sido negada. Para não haver decisões diferentes nas duas esferas (TCE e TJ) o governo pediu suspensão das decisões administrativas recomendadas pelo TCE a fim de que o processo de subconcessão não seja prejudicado e continue andando normalmente.

No texto da liminar, o desembargador destacou que que a atividade do poder judiciário se sobrepõe sobre os tribunais de contas, que são meros órgãos auxiliares do Poder Legislativo. O desembargador frisa que a função do TCE é analisar a prestação de contas dos poderes executivo, legislativo e judiciário, mas que a continuidade do processo de análise da subconcessão poderia gerar decisões conflitantes.

“Entendo que a tramitação em duplicidade, do mesmo contexto fático, poderá ocasionar decisões conflitantes entre o TCE/PI e o Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, razão pela qual entendo razoável e prudente determinar a suspensão do processo”, afirmou o desembargador, que citou ainda que o o voto do relator Kennedy barros já acentua o perigo alegado pelo governo.

Segundo o procurador geral do Estado, Plínio Clerton, com a decisão do TJ a licitação volta a tramitar normalmente. "Objetivando garantir a eficácia das decisões tomadas pela Justiça do Estado do Piauí, foi deferida medida liminar determinando a suspensão do andamento do processo na via administrativa, ou seja, no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), com a suspensão de todas as decisões lá tomadas. A única consequência é que a licitação volta a tramitar normalmente agora, até que seja emitida a decisão final pelo poder judiciário estadual", explica o procurador-geral do Estado.

A Saab ingressou no final do ano passado com mandado de segurança na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública e com mandado de segurança contra a Comissão de Licitação da Seadprev em virtude do julgamento das notas técnicas pela referida comissão, após a apreciação e não concessão da medida liminar solicitada pelo Juízo da Vara do Feitos da Fazenda Pública.

A empresa resolveu repetir a mesma demanda junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde lhe foi deferida uma liminar proibindo a contratação da empresa vencedora no citado certame licitatório. A empresa Aegea Saneamento e Participações S/A foi a vencedora do processo licitatório para a subconcessão dos serviços de abastecimento d'água e esgotamento sanitário de Teresina. Fonte:  Ccom






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