TIMON: Acolhido recurso do MPMA de 2ª Instância

0
Foram acolhidos, em 6 de março, os embargos de declaração nº 55.601/2016, apresentados pela procuradora de justiça Rita de Cassia Maia Baptista Moreira, reestabelecendo o regime inicial fechado de cumprimento de pena para três acusados de tráfico de drogas, em Timon.

Embargos de declaração são pedidos de esclarecimento sobre uma decisão proferida.

Os embargos foram apresentados em decorrência do Acórdão nº 187.058/2016, que apreciou sentença proferida nos autos da Ação Penal proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon em desfavor de Anselmo Matos de Sousa, Michele Regina Celso e Ingridy Maria de Sousa Silva.

A Denúncia resultou na condenação dos acusados para cumprimento de pena em regime inicial fechado. Os acusados apresentaram apelação criminal nº 34.675/2013, solicitando a readequação de regime prisional para a forma semiaberta. A apelação foi parcialmente aceita.

No recurso, a procuradora de justiça Rita Baptista apontou violação aos artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal, que tratam da forma de interposição dos embargos, e ao artigo 33, § 3º, do Código Penal, que trata de regime de cumprimento de pena. Fonte: MP-MA
  
       
      

Postar um comentário

0 Comentários

Postar um comentário (0)

#buttons=(Ok, Vamos em frente!) #days=(20)

Nosso site usa cookies para melhorar sua experiência. Verifique agora
Ok, Vamos em frente!