Foram acolhidos, em 6 de março,
os embargos de declaração nº 55.601/2016, apresentados pela procuradora de
justiça Rita de Cassia Maia Baptista Moreira, reestabelecendo o regime inicial
fechado de cumprimento de pena para três acusados de tráfico de drogas, em
Timon.
Embargos de declaração são
pedidos de esclarecimento sobre uma decisão proferida.
Os embargos foram apresentados em
decorrência do Acórdão nº 187.058/2016, que apreciou sentença proferida nos
autos da Ação Penal proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon
em desfavor de Anselmo Matos de Sousa, Michele Regina Celso e Ingridy Maria de
Sousa Silva.
A Denúncia resultou na condenação
dos acusados para cumprimento de pena em regime inicial fechado. Os acusados
apresentaram apelação criminal nº 34.675/2013, solicitando a readequação de
regime prisional para a forma semiaberta. A apelação foi parcialmente aceita.
No recurso, a procuradora de
justiça Rita Baptista apontou violação aos artigos 619 e 620 do Código de
Processo Penal, que tratam da forma de interposição dos embargos, e ao artigo
33, § 3º, do Código Penal, que trata de regime de cumprimento de pena. Fonte:
MP-MA
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