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CAXIAS: MPMA pede indisponibilidade liminar de bens de Humberto Coutinho e de outros quatro réus

Ademar Sousa junho 09, 2017

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Página inicial CAXIAS: MPMA pede indisponibilidade liminar de bens de Humberto Coutinho e de outros quatro réus

CAXIAS: MPMA pede indisponibilidade liminar de bens de Humberto Coutinho e de outros quatro réus

junho 09, 2017
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Pedido refere-se a convênio firmado entre o Município e a Secretaria de Estado de Cidades, em 2008, quando o atual presidente da Assembleia era prefeito de Caxias

Ex-prefeito e deputado estadual Humberto Coutinho 

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, em 2 de junho, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade (ACP), a indisponibilidade liminar de bens do presidente da Assembleia Legislativa do Estado e ex-prefeito de Caxias, Humberto Coutinho, e do ex-secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do município, Vinícius Leitão Machado.

A ACP foi motivada por irregularidades em um convênio no valor de R$ 1.665.928,00, firmado em maio de 2008, entre a Secretaria de Estado das Cidades e de Desenvolvimento Regional Sustentável e Infraestrutura (Secid) e o Município, para melhoria de 139km de estradas vicinais.

Também são citados como réus na manifestação os empresários Vagner Elias de Sousa Pereira e Isabel Maria e Sousa Pereira, proprietários da V. E. de Sousa Pereira & CIA Ltda, que também figura entre os acusados.

A ação foi formulada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Francisco Assis da Silva Júnior.

IRREGULARIDADES

Por meio do Inquérito Civil n° 12/2014, o MPMA verificou a diferença entre a vigência do acordo (10 meses no convênio e sete meses na resenha publicada do mesmo documento).

Houve, ainda, o uso indevido de dispensa de licitação, sob o argumento de situação emergencial, para contratar a empresa para as obras. “A dispensa de que lançou a mão o Município de Caxias não teve senão a intenção de beneficiar a empresa V.E. de Sousa Pereira & CIA Ltda”, enfatiza o MPMA, na ação.

Para o órgão ministerial, também foi realizada uma simulação voltada ao desvio de verbas públicas, uma vez que o contrato entre o Município e a empresa foi celebrado, em 9 de maio de 2008, antes da assinatura do convênio, em 30 de maio daquele mesmo ano.

O Ministério Público considera, ainda, que “não há dúvida de que a dispensa de licitação se deu de forma flagrantemente fraudulenta para beneficiar a empresa, não se podendo negar haver sido igualmente beneficiado o primeiro demandado, Humberto Ivar Araújo Coutinho, ex-prefeito de Caxias, reeleito naquele mesmo ano”.

Além destas irregularidades, também chama atenção o fato de que, em junho de 2009, a Prefeitura de Caxias atestou a realização das obras sem informações sobre a natureza e localização das intervenções feitas.

PEDIDOS

Além da indisponibilidade dos bens, o MPMA pede as condenações dos acusados à perda de eventuais funções públicas; suspensão dos direitos políticos, em período entre de 13 a 18 anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.

Outra penalidade pedida é a proibição de contratar com o Poder Público ou obter benefícios fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 15 anos.

Também foi pedido o ressarcimento integral do dano (R$ 1.665.928,00), além da condenação ao pagamento de custas judiciais e demais despesas do processo. Fonte: CCOM-MPMA  


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Natural de Alto Longá (PI), Ademar Sousa, é jornalista, radialista e blogueiro atuando na área de comunicação desde 1984. Atualmente, desenvolve o seu trabalho na região da Grande Teresina, bem como em Timon (MA) e em toda a região dos Cocais Maranhenses.
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