TCE-PI mantém bloqueio de precatórios do Fundef da Prefeitura de Teresina

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Com o voto do presidente, conselheiro Olavo Rebelo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) ratificou a decisão cautelar do conselheiro-substituto Alisson Araújo, de bloqueio dos recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) da Prefeitura de Teresina. O voto de Olavo Rebelo foi dado na sessão plenária desta quinta-feira (20).

O presidente desempatou a votação da decisão monocrática, que ficou em 3 a 3 na sessão do dia 6 de julho, quando Olavo Rebelo pediu vista do processo. O presidente do TCE-PI disse que recebeu ainda nesta quinta-feira o relatório da inspeção nas contas do Fundef para verificar a aplicação dos recursos pela Prefeitura de Teresina. Elaborado pelo Nugei (Núcleo de Gestão Estratégica da Informação), o relatório contém 80 páginas e apresenta um diagnóstico completo de como os recursos foram aplicados.

O documento foi juntado aos autos do processo, que volta agora para o relator, Alisson Araújo, e será colocado posteriormente para o julgamento do mérito. Alisson Araújo informou que vai analisar o documento e notificar as partes para manifestação, para depois pedir pauta de julgamento do processo. O pedido de bloqueio do Fundef foi feito em denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm), de suposta irregularidade em pagamentos feitos com os recursos do Fundef.

Os precatórios do Fundef da Prefeitura de Teresina somaram R$ 228 milhões, ganhos no ano passado em ação judicial contra a União. O TCE-PI também verifica a legalidade de cessão de R$ 18 milhões ao Banco do Brasil, a título de juros cobrados pela instituição em operação de antecipação dos recursos, realizada no ano passado.

A procuradora-geral do Município, Geórgia Nunes, reafirmou na sessão que a operação com o Banco do Brasil foi autorizada pela Câmara Municipal e se sustenta ainda em decisões da Justiça Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF). Disse também que os recursos foram integralmente destinados a obras e investimentos em escolas e ao pagamento de professores. Fonte: TCE-PI 



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