Com o voto do presidente,
conselheiro Olavo Rebelo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) ratificou a
decisão cautelar do conselheiro-substituto Alisson Araújo, de bloqueio dos
recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e de Valorização do Magistério) da Prefeitura de Teresina. O voto de Olavo
Rebelo foi dado na sessão plenária desta quinta-feira (20).
O presidente desempatou a votação
da decisão monocrática, que ficou em 3 a 3 na sessão do dia 6 de julho, quando
Olavo Rebelo pediu vista do processo. O presidente do TCE-PI disse que recebeu
ainda nesta quinta-feira o relatório da inspeção nas contas do Fundef para
verificar a aplicação dos recursos pela Prefeitura de Teresina. Elaborado pelo
Nugei (Núcleo de Gestão Estratégica da Informação), o relatório contém 80
páginas e apresenta um diagnóstico completo de como os recursos foram
aplicados.
O documento foi juntado aos autos
do processo, que volta agora para o relator, Alisson Araújo, e será colocado
posteriormente para o julgamento do mérito. Alisson Araújo informou que vai
analisar o documento e notificar as partes para manifestação, para depois pedir
pauta de julgamento do processo. O pedido de bloqueio do Fundef foi feito em
denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina
(Sindserm), de suposta irregularidade em pagamentos feitos com os recursos do
Fundef.
Os precatórios do Fundef da
Prefeitura de Teresina somaram R$ 228 milhões, ganhos no ano passado em ação
judicial contra a União. O TCE-PI também verifica a legalidade de cessão de R$
18 milhões ao Banco do Brasil, a título de juros cobrados pela instituição em
operação de antecipação dos recursos, realizada no ano passado.
A procuradora-geral do Município,
Geórgia Nunes, reafirmou na sessão que a operação com o Banco do Brasil foi
autorizada pela Câmara Municipal e se sustenta ainda em decisões da Justiça
Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF). Disse também que os recursos foram
integralmente destinados a obras e investimentos em escolas e ao pagamento de
professores. Fonte: TCE-PI
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