O uso da energia solar vem sendo
uma forma de tecnologia sustentável que ganha cada vez mais espaço em
residências e empresas no Brasil. No Maranhão, o que era para ser uma economia,
virou problema. Consumidores que solicitaram a instalação deste tipo de energia
enfrentam problemas com a Cemar no acompanhamento e faturamento de suas contas,
entre outras irregularidades constatadas.
Em virtude da situação, que vem
acontecendo desde 2015, o PROCON/MA aplicou multa de 480 mil na Companhia de
Energia Elétrica do Maranhão (Cemar) por diversas irregularidades e lesões aos
direitos destes consumidores. Anteriormente à penalidade, foram realizadas
diversas reuniões entre PROCON e a Concessionária para que a situação fosse
resolvida de forma amigável. Entre as reuniões, vários prazos foram dados para
que a empresa apresentasse uma solução aos clientes e corrigisse os problemas
averiguados pelo Instituto.
“Uma portaria preliminar foi
instaurada, em 2016, para investigar possíveis irregularidades em relação ao
sistema adotado para faturar a energia solar gerada pelos consumidores.
Contudo, mesmo diante da solicitação em fase preliminar, a concessionária não
apresentou soluções de curto, médio e longo prazo. Assim, diante das
irregularidades, foi instaurado um processo administrativo e, mesmo após o
prazo de defesa, a situação permanecia a mesma. Por fim, não houve alternativa
a não ser a aplicação de multa”, explica o presidente do PROCON/MA, Duarte
Júnior.
Erros encontrados
A conta de energia para os
consumidores de energia solar tem como base um cálculo diferenciado da energia
elétrica produzida pela Cemar, pois, mesmo com a microgeração de energia, a
Cemar tem o papel de acompanhar este processo e realizar a manutenção da rede
elétrica.
O cliente pode consumir mais do
que produz ou produzir mais do que consome. E este foi um dos tantos problemas
constatados: faturas emitidas sem nenhuma informação sobre esta geração aos
clientes. Além disto, houve cobrança de bandeira tarifária sobre o consumo
faturado; incidência de impostos sobre o total consumido, e não sobre o saldo
entre consumo e geração.
A Cemar ainda prosseguiu com o
acúmulo de créditos em unidade monetária, quando deveria estar convertendo em
unidade de energia. Houve também compensação de energia além do custo de
disponibilidade e, por fim, a empresa cometeu vício de informação no tocante à
leitura do canal de geração do medidor na fatura de energia.
A Cemar tem 10 dias para efetuar
o pagamento da multa, no valor total de R$ 480 mil, ou apresentar recurso. Em
caso de descumprimento, a Companhia será inscrita na dívida ativa do Estado do
Maranhão para subsequente cobrança executiva. Fonte: Procon/MA
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