Decisão é da juíza eleitoral da 8ª Zona, Anelise Nogueira
Reginato e trata de abuso de poder político nas eleições de 2016 em Coroatá
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Governador Flávio Dino e o seu amigo Márcio Jerry |
A juíza eleitoral Anelise Nogueira Reginato decretou a
inelegibilidade do governador Flávio Dino (PCdoB); do ex-secretário de Estado
de Comunicação, Márcio Jerry (PCdoB); do prefeito de Coroatá, Luiz Mendes
Ferreira Filho e do vice, Domingos Alberto Alves de Souza, por abuso de poder
político nas eleições de 2016.
Com a sentença, da qual cabe recurso, Flávio Dino fica
impedido de registrar candidatura ou concorrer a cargo eletivo para a disputa
da reeleição no pleito de outubro deste ano.
A decisão é o desfecho de uma Ação de Investigação Judicial
Eleitoral ajuizada pela coligação "Coroatá com a força de todos".
Na petição inicial, a coligação "Coroatá com a força de
todos", sustentou que os então candidatos a prefeito e vice-prefeito, Luis
da Amovelar Filho e Domingos Alberto "praticaram escancaradamente abuso de
poder econômico, político e captação de sufrágio vedada por lei, mediante farta
compra de votos e troca de bens e favores, dinheiro em espécie, promessa de
motocicleta, promessa de empregos, doação de areia, tijolos, ferro, telha, tudo
isso visando a obtenção de mandatos eletivos".
Também relatou a atuação do governador Flávio Dino e do então
secretário Márcio Jerry, com uso da estrutura do Governo do Estado do Maranhão
para promover a eleição dos candidatos.
A magistrada entendeu que "o caso dos autos é, pois, de
flagrante abuso de poder político" e que "é por demais grave a
conduta do governador do Estado de utilizar a máquina pública para angariar
votos para um candidato a prefeito (e seu vice-prefeito). Aliás, não é grave, é
gravíssima".
A juíza decretou a inelegibilidade dos representados e cassou
os mandatos do prefeito e do vice do município de Coroatá:
"Posto isto, com base no art. 22, XIV da Lei
Complementar nº 64/90 e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, julgo
parcialmente procedentes os pedidos constante na inicial, exclusivamente para o
fim de: (a) declarar a inelegibilidade dos representados Flávio Dino de Castro
Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos
Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as
eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes à Eleição de 2016; e (b)
cassar o diploma do Prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e do Vice-Prefeito Domingos
Alberto Alves de Sousa. Em razão disso, aplico a cada um dos condenados, multa
de 100.000 UFIRS", decidiu a magistrada. As informações são do jornal O
Estado do Maranhão.
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