MPF garante a adoção de medidas para a melhoria do atendimento oncológico no Maranhão

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A União e o Estado devem adotar medidas eficazes para garantir o direito fundamental à saúde aos pacientes que necessitem de atendimento oncológico especializado no Maranhão


O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão propôs a ação civil pública nº 5869-72.2016.4.01.3700, em trâmite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, contra a União e o Estado do Maranhão, por conta da não implantação, no Estado, de um sistema de atendimento a pacientes oncológicos, especialmente no que tange à atenção regionalizada das pessoas com câncer. Essa situação tem levado à sobrecarga de atendimento nas poucas unidades hospitalares que realizam o tratamento da doença no território maranhense e o encaminhamento constante de pacientes a estados vizinhos em busca de tratamento especializado.

Os pedidos formulados liminarmente pelo MPF foram deferidos pela Justiça Federal, que determinou à União e ao Estado do Maranhão a adoção, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar das intimações, as medidas necessárias para a implementação do Plano Regional de Assistência Oncológica do Maranhão, conforme cronograma a ser elaborado pelos réus e apresentado ao Juízo, mediante adequação e ampliação dos serviços de assistência oncológica no Estado do Maranhão aos termos das Portarias 874 e 876, de 2013, do Ministério da Saúde, inclusive de modo a garantir e monitorar o cumprimento do prazo de 60 (sessenta) dias de que trata o art. 2º, da Lei 12.732/2012, e implementar efetivamente a regulação e fluxo de usuários entre os pontos de atenção da rede de atenção à saúde, visando à garantia da referência e da contrarreplicaria, de acordo com as necessidades de saúde dos usuários. O Denasus deve acompanhar o cumprimento da decisão. Fonte: MPF/MA

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