A União e o Estado devem adotar medidas eficazes para
garantir o direito fundamental à saúde aos pacientes que necessitem de
atendimento oncológico especializado no Maranhão
O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão propôs a ação
civil pública nº 5869-72.2016.4.01.3700, em trâmite na 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Maranhão, contra a União e o Estado do Maranhão, por conta da não
implantação, no Estado, de um sistema de atendimento a pacientes oncológicos,
especialmente no que tange à atenção regionalizada das pessoas com câncer. Essa
situação tem levado à sobrecarga de atendimento nas poucas unidades
hospitalares que realizam o tratamento da doença no território maranhense e o
encaminhamento constante de pacientes a estados vizinhos em busca de tratamento
especializado.
Os pedidos formulados liminarmente pelo MPF foram deferidos
pela Justiça Federal, que determinou à União e ao Estado do Maranhão a adoção,
no prazo de 90 (noventa) dias, a contar das intimações, as medidas necessárias
para a implementação do Plano Regional de Assistência Oncológica do Maranhão,
conforme cronograma a ser elaborado pelos réus e apresentado ao Juízo, mediante
adequação e ampliação dos serviços de assistência oncológica no Estado do
Maranhão aos termos das Portarias 874 e 876, de 2013, do Ministério da Saúde,
inclusive de modo a garantir e monitorar o cumprimento do prazo de 60
(sessenta) dias de que trata o art. 2º, da Lei 12.732/2012, e implementar
efetivamente a regulação e fluxo de usuários entre os pontos de atenção da rede
de atenção à saúde, visando à garantia da referência e da contrarreplicaria, de
acordo com as necessidades de saúde dos usuários. O Denasus deve acompanhar o
cumprimento da decisão. Fonte: MPF/MA
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