Segundo o Denasus, desde 2013, cerca de 21 milhões ainda não
foram gastos, apesar da precariedade dos serviços
O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí solicitou à
Justiça Federal – em sede de tutela provisória de urgência cautelar incidental
– contra o Hospital Universitário (HU), a Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares – EBSERH, a União, o Estado do Piauí e o Município de Teresina,
bem como dos seus respectivos representantes legais, para que obrigue o Estado
do Piauí a adotar medidas concretas para promover a modernização do parque
tecnológico do Hospital Getúlio Vargas (HGV), e para que o HU adote providências
para o funcionamento pleno do serviço de neurocirurgia.
A ação, requerida pelo procurador da República Kelston
Pinheiro Lages, cobra que o Estado também apresente, para efeito de
acompanhamento, um cronograma com os respectivos prazos de conclusão das etapas
da modernização do parque tecnológico, em conjunto com as demais medidas de
urgência solicitadas, diante da ocorrência de óbitos em razão da falta de
estrutura adequada para atender a demanda de pacientes de neurocirurgia, um
verdadeiro descalabro administrativo, inclusive confirmado durante a inspeção
realizada pelo Juízo, diante de um inaceitável quadro caótico e de ineficiência
administrativa, já comprovado. Salienta-se que a presente Cautelar tem como
motivo o fato de que as providências adotadas pelos gestores após o ajuizamento
da ação principal não terem surtido os efeitos necessários para melhorar tal
serviço.
De acordo com informação prestada pela Secretaria de Estado
da Saúde do Piauí, por meio do OFÍCIO SESAPI/GAB nº 1095/2018, em 10 de abril
de 2018, não foi realizada nenhuma despesa até a presente data, mediante
utilização dos recursos repassados ainda em 2013 pelo Ministério da Saúde/
Fundo Nacional de Saúde, para a reestruturação do Parque Tecnológico do HGV, os
quais permanecem depositados em conta-corrente, cujo saldo atualizado soma R$
21.095.020,72.
De acordo com informações do Departamento Nacional de
Auditoria do SUS (DENASUS), o Estado jamais efetuou qualquer despesa com o uso
desses recursos em benefício da saúde da população.
O MPF requer também que seja determinado ao Hospital Universitário
a imediata adoção das providências para funcionamento pleno do serviço de
neurocirurgia, especialmente em razão da recém-contratação dos médicos,
conforme informado pelo Superintendente HU-UFPI/EBSERH, por meio do ofício nº
110/2018/SUPRIN/HU-UFPI-EBSERH.
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Procurador
da República Kelston Pinheiro Lages |
Para o procurador da República Kelston Lages,“Há a
necessidade imperiosa do acolhimento dos pedidos da ação pelo Poder Judiciário,
pois apesar das medidas e diligências adotadas, como as inspeções judiciais
realizadas no HGV,HUT e HU, o quadro continua caótico e as pessoas a morrer na
fila de espera, sem prejuízo da apuração das responsabilidades dos autores nas
esferas da improbidade e criminal. Causa perplexidade e um grande paradoxo que
um montante tão vultoso ainda não tenha sido utilizado pelos gestores públicos
em benefício da população num cenário como esse”.
O Ministério Público Federal requer que:
a) Seja determinado, mediante deferimento de tutela de
urgência cautelar incidental, ao Estado do Piauí, a imediata modernização do
parque tecnológico do HGV com o uso dos recursos disponíveis para esse fim, sob
a supervisão do Denasus, com comunicação imediata ao Governador do Estado do
Piauí e Secretário de Saúde para fiel cumprimento, sob pena de multas.(Arts. 77
d CPC c.c 11 da Lei 7347/85);
b) Seja determinado, ainda, a apresentação de um cronograma,
para efeito de acompanhamento, com os respectivos prazos de conclusão das
etapas, sob pena de multa diária pessoal ao secretário de Saúde do Estado do
Piauí e ao governador do Estado do Piauí, já qualificado nos autos, por
descumprimento, a ser arbitrada por Vossa Excelência (Astreintes);
c) Seja determinado imediatamente ao HU e União Federal
colocarem em funcionamento o serviço de neurocirurgia em tal Hospital
Universitário, especialmente em razão da recém-contratação dos médicos,
conforme informado pelo superintendente HU-UFPI/EBSERH, por meio do ofício nº
110/2018/SUPRIN/HU-UFPI-EBSERH, sob pena de multa pessoal ao superintendente de
tal nosocômio;
d) Sejam apreciadas as medidas de tutelas provisórias
apresentadas na inicial, diante da situação emergencial e caótica que vivem os
pacientes que aguardam na fila de neurocirurgias e demais cidadãos que ali
buscam acesso à saúde, em face do agravamento da situação e já as adotadas, até
então, não surtirem o efeito desejado;
e) A juntada aos autos de toda a documentação relacionada, em
anexo;
f) A Citação dos requeridos para querendo apresentarem suas
manifestações.
Entenda o caso
Na ação civil pública do MPF nº 1002178-69.2017.4.01.4000 (em
tramitação na 5ª Vara da JF) que teve como base o PP nº 67/2017, que apurou as
causas de demanda reprimida para o serviço de Neurocirurgia do Hospital Getúlio
Vargas – HGV, foi constatado que os pacientes que aguardam na fila para
realização de cirurgias em razão de AVC’s e outros problemas neurocirúrgicos
vão a óbito, por aguardar durante um tempo além do necessário, justamente por
conta de um atendimento tardio motivado pela incapacidade dos gestores de
resolver problemas.
Dentre os problemas encontrados, como por exemplo, estão as
constantes faltas de insumos, de vagas em UTI’s e equipamentos defeituosos,
dentre muitos outros, imprescindíveis para que os profissionais possam realizar
os sobreditos procedimentos cirúrgicos. E que, alguns Hospitais deixaram de
realizar procedimentos da área de neurocirurgia. Fonte: MPF/PI