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STJ tira foro privilegiado de Wellington Dias

Ademar Sousa maio 18, 2019

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Página inicial STJ tira foro privilegiado de Wellington Dias

STJ tira foro privilegiado de Wellington Dias

maio 18, 2019
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Coluna do Zózimo


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), composta de 15 membros, decidiu enviar para o 1º grau, no Piauí, a ação penal contra o governador Wellington Dias sobre o rompimento da Barragem de Algodões, ocorrido há dez anos.

Com a decisão, o STJ fixou interpretação restritiva da competência originária da Corte, no sentido de que o término de um determinado mandato acarreta, por si só, a cessação do foro por prerrogativa de função, em relação a ato praticado neste intervalo.

No caso, Wellington Dias foi denunciado por crimes de dano a unidades de conservação e de poluição. O detalhe é que tais atos teriam sido cometidos em mandato anterior - a conduta seria de omissão em adotar medidas necessárias para evitar o rompimento da barragem de Algodões, ocorrido em 2009.

O STJ levou em conta que Wellington Dias foi governador entre 2003-2006 e 2007-2010 e, na sequência, foi eleito senador, antes de voltar a comandar o governo estadual.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, propôs questão de ordem sobre a possibilidade de interpretação restritiva da competência originária da Corte ser estendida a supostos crimes praticados por governador em mandatos anteriores e já findos, estando a pessoa investigada ou denunciada ocupando a função que garante a prerrogativa de foro em virtude de nova eleição para o mesmo cargo.

Para a ministra, o foro por prerrogativa de função deve observar os critérios de concomitância temporal e de pertinência temática entre a prática do fato e o exercício do cargo, pois sua finalidade é a proteção do seu legítimo exercício no interesse da sociedade.

Privilégio ilegal

Partindo deste entendimento, como a omissão supostamente criminosa de Wellington Dias ocorreu no penúltimo ano de seu segundo mandato de governador, a ministra Nancy do STJ concluiu que a manutenção do foro após o hiato (quando foi senador) e mais um mandato no Executivo “configuraria privilégio pessoal não abarcado pela garantia constitucional”.

A divergência foi inaugurada pelo ministro Raul Araújo, que defendeu a competência constitucional da Corte para a análise e processamento da denúncia: “O cometimento do suposto ato a ele imputado se deu no exercício do mandato de governador do Estado. Ele permanece governador, agora que reeleito. Temos a competência para julgá-lo.”

Na quarta-feira, 15, a ministra Laurita Vaz apresentou voto-vista seguindo a divergência, por entender que se a prerrogativa de função exige para resguardar o exercício do cargo, em caso de reeleição, consecutiva ou não, deve persistir a competência do órgão julgador, e o fato de os supostos delitos terem sido praticados em mandato anterior não tiram a prerrogativa de foro, que é a ele inerente.

O entendimento da ministra Nancy, pelo fim da prerrogativa no caso, foi seguido pelos ministros Humberto Martins, Maria Thereza, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Felix Fischer.

Sem portabilidade

A ministra Maria Thereza ponderou que “se fosse um mandato sucessivo, sem solução de continuidade, até poderíamos amenizar o entendimento, como fez o Supremo. Mas depois que ele terminou o mandato, se elegeu senador e novamente governador. O fato de ser novamente governador não lhe dá o foro privilegiado. Não se trata de reeleição contínua”.

Por sua vez, Herman Benjamin disse que “não podemos admitir a tese de que o foro por prerrogativa de função sofre portabilidade, uma espécie de caráter ambulante”.

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Um pouco da minha história

Natural de Alto Longá (PI), Ademar Sousa, é jornalista, radialista e blogueiro atuando na área de comunicação desde 1984. Atualmente, desenvolve o seu trabalho na região da Grande Teresina, bem como em Timon (MA) e em toda a região dos Cocais Maranhenses.
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