Por G1 PI
Detentos da Major César — Foto: OAB-PI
O juiz de Direito titular da Vara de Execuções Penais de
Teresina, José Vidal de Freitas Filho, concedeu a prisão domiciliar, sob
monitoramento eletrônico, a todos os apenados com processo de execução penal na
Vara de Teresina que estão cumprindo regime semiaberto. A determinação foi
assinada nesta sexta-feira (20) e levou em consideração a pandemia da COVID-19.
Na decisão, o juiz considerou que a Unidade de Apoio ao
Semiaberto tem todos os seus apenados com autorização para o trabalho externo,
recolhendo-se à noite e aos finais de semana, movimentação que pode contribuir
para a disseminação do vírus. Além disso, o magistrado destacou a superlotação
e falta de estrutura dos presídios do estado, que não teria espaço para
separação dos presos.
A decisão é válida até o dia 31 de maio para os apenados que
não se encontrem em prisão provisória por outro crime, ou regressão cautelar
para o regime fechado e não possuem mandado de prisão em aberto, nas condições
registradas no Termo de Ciência e Compromisso de Prisão Domiciliar Excepcional
e Temporária.
Os presos beneficiados estão cumprindo pena em regime
semiaber onas unidades: Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira, Penitenciária
Feminina de Teresina, Unidade de Apoio ao Semiaberto, Penitenciária José
Ribamar Leite, Penitenciária Irmão Guido e Unidade de Apoio Prisional.
"Os apenados beneficiados com a prisão domiciliar
excepcional e temporária, na forma desta Portaria, que não tenham autorização
para o trabalho externo, deverão ficar recolhidos em sua residência durante
todo o dia, até 31 de maio deste ano, não podendo sair da residência, sem
autorização judicial, salvo para atendimento médico urgente", diz a
portaria.
Conforme determinação, caberá à Administração Penitenciária
providenciar a inclusão dos apenados no regime de prisão domiciliar, com base
nesta Portaria, no prazo de 10 dias, não sendo necessária a expedição de ordem
de liberação.
Os apenados deverão retornar aos estabelecimentos prisionais
onde cumpriam pena no dia 1º de junho de 2020, impreterivelmente, sob pena de
serem considerados foragidos, com suas devidas consequências.
Prevenção, contágio e
sintomas
Lavar as mãos de forma correta, uso de álcool em gel,
máscaras, evitar contato pessoal e aglomerações de pessoas são algumas das
orientações para evitar o contágio da doença.
É importante também ficar atendo quanto às formas de
transmissão do vírus e os sintomas. O infográfico abaixo ilustra algumas dessas
situações:
Coronavírus: infográfico mostra principais formas de
transmissão e sintomas da doença — Foto: Infografia/G1
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