Ministério Público do PI cobra em ação judicial que o prefeito de Alto Longá publique os gastos com o novo coronavírus

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Promotora de Justiça, Denise Aguiar 

O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Alto Longá, ingressou, na última segunda-feira (1º), com ação judicial contra o município de Alto Longá para que este crie em seu portal da transparência uma aba específica para informar todos os gastos públicos feitos no combate e na contenção da pandemia do novo coronavírus.
  
A promotora de Justiça Denise Aguiar, autora da ação, requer ao Poder Judiciário que determine à administração de Alto Longá que alimente diariamente e apresente, de forma discriminada, os valores orçamentários e a execução de despesas, a exemplo de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra e o nome do fornecedor, com CNPJ.

A representante do Ministério Público do Piauí pede ainda que seja fixada uma multa diária de R$ 10 mil reais a ser aplicada em caso de descumprimento, com utilização do valor na execução de ações e serviços no âmbito das políticas públicas de saúde.

Na ação, a promotora de Justiça explica que a administração de Alto Longá decretou estado de calamidade pública em março, permitindo assim a contratação direta de bens e serviços voltados ao enfrentamento da Covid-19. Para acompanhar e orientar as ações do poder público em relação à pandemia, a Promotoria de Justiça de Alto Longá instaurou um procedimento administrativo e expediu uma recomendação para o prefeito Henrique César de Arêa Leão Costa e a secretária de saúde do município, Edileusa Saraiva de Arêa Leão Brito. Os gestores não responderam às orientações do Ministério Público.
  
“Nessa perspectiva, cumprindo o seu dever constitucional e legal, o Ministério Público ajuíza a presente Ação Civil Pública com vistas a tornar efetivo o princípio constitucional da publicidade e da transparência administrativa, insculpido no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, assim como na Lei Federal nº 12.527/2011, denominada de Lei de Acesso à Informação, com vistas a ampliar a garantia de acesso às informações públicas por parte dos administrados, maximizando o nível de transparência ativa e passiva na Administração Pública municipal, por se tratar de elemento fundamental do regime republicano e do Estado Democrático de Direito”, afirma Denise Aguiar em um trecho da ação.

Fonte: MPPI



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