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PI: MP Eleitoral encaminha parecer técnico sobre restrições dos atos de campanha em razão da Covid-19

Ademar Sousa outubro 29, 2020

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Página inicial PI: MP Eleitoral encaminha parecer técnico sobre restrições dos atos de campanha em razão da Covid-19

PI: MP Eleitoral encaminha parecer técnico sobre restrições dos atos de campanha em razão da Covid-19

outubro 29, 2020
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Documento do COE/PI foi encaminhado aos promotores eleitorais do estado

Imagem: Secom/MPF 

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio do procurador regional Eleitoral Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, encaminhou aos promotores eleitorais do Piauí, parecer técnico expedido pelo Comitê de Operações Emergenciais do Piauí (COE/PI), que estabelece orientações que alteram e complementam o Protocolo Específico nº 044/2020 e a Recomendação Técnica nº 20/2020, visando conter a disseminação da covid-19.

O documento foi elaborado com as deliberações de reunião realizada dia 18 de outubro, pelo Comitê de Operações Emergenciais do Piauí. Participaram do encontro representantes do MP Estadual, Ministério Público Federal, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Piauí, Comando-Geral da Polícia Militar, Controladoria Geral do Estado, do Comitê Pró-Piauí, de Partidos Políticos, da sociedade civil e do governador e da vice-governadora do estado do Piauí com o propósito de discutir medidas mais rígidas contra a disseminação da Covid-19 no contexto do processo eleitoral de 2020 no estado do Piauí.

O parecer enfatiza que as novas orientações têm caráter obrigatório e são as seguintes:

1. Que todos os partidos políticos e candidatos se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passearas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados;

2. A campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual, sem que haja aglomerações e com menor risco de dano à saúde da população;

3. As visitas de candidatos aos eleitores são permitidas, desde que, se siga as seguintes recomendações:
a) O candidato não seja acompanhado por mais de 5 apoiadores;
b) as visitas domiciliares ocorram sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio. A visita deve se limitar à área peri-domiciliar (preferencialmente na área da frente do terreno);
c) todos deverão obrigatoriamente usar máscaras de proteção facial (candidatos, apoiadores e residentes nos domicílios visitados);
d) candidatos e apoiadores deverão portar obrigatoriamente álcool a 70%, para a higienização das mãos, antes da chegada aos domicílios e entre um domicílio e outro;
e) candidatos não deverão permitir que as visitas se tornem "caminhadas políticas", não devem ser acompanhados por número de pessoas superior ao  estabelecido na alínea "a".
4. Todos os partidos políticos e candidatos orientem a seus apoiadores, colaboradores e eleitores a cumprirem todas as normas técnicas definidas pelas autoridades sanitárias.
5. As recomendações acima referem-se a toda campanha eleitoral municipal de 2020, incluindo o segundo turno.

 Confira o documento na íntegra.

 Com informações do MPF/PI

 

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Natural de Alto Longá (PI), Ademar Sousa, é jornalista, radialista e blogueiro atuando na área de comunicação desde 1984. Atualmente, desenvolve o seu trabalho na região da Grande Teresina, bem como em Timon (MA) e em toda a região dos Cocais Maranhenses.
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