Nova onda de fake news em Timon tentam atingir Helber Guimarães e Adão da Ceasa

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Vereador Helber Guimarães

A política de determinados grupos políticos na cidade de Timon ficou conhecida pelos ataques à honra e a propagação de mentiras, que hoje são mais conhecidas como as fake news. Candidaturas de adversários à estes grupos geralmente são atacados quando são vistos como candidatos com grande potencial eleitorais. 

Nestas eleições em Timon o alvo preferencial dos grupos da política baixa são os candidatos que representam a renovação política no município, como o candidato a prefeito Comandante Schnneyder (Republicanos) e demais candidatos ligados à ele, como o atual presidente da Câmara de Timon, vereador Helber Guimarães e o vereador Adão da Ceasa, ambos do Republicanos e candidatos à reeleição. 

O partido Republicanos, por meio de sua assessoria jurídica divulgou nota no início da tarde desta sexta-feira, 06, para desmascarar mais uma fake news, que dessa vez tentava atingir as candidaturas de Helber Guimarães e Adão da Ceasa.

Segue a nota do partido Republicanos:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A presidência do Partido Republicanos em Timon vem a público esclarecer fatos inverídicos e manifestar repúdio à Fake News divulgada pelo Blog do Rogerinho na matéria “Alô Ministério Público Eleitoral!! HELBER GUIMARÃES e ADÃO DA CEASA poderão ficar sem mandato em TIMON. Confira.”, veiculada no dia 06 de novembro de 2020.

Trata-se de notícia falaciosa em tom sensacionalista e enganatório que tenta induzir os leitores (eleitores) a acreditarem que os candidatos ADÃO TAVARES DOURADO, conhecido como Adão da Ceasa, e FRANCISCO HELBER COSTA GUIMARAES, não irão concorrer ao cargo de vereador no Município de Timon.

É de suma importância esclarecer que ambos os vereadores, candidatos à reeleição, tiveram seus respectivos requerimentos de registro de candidatura deferidos pela Justiça Eleitoral, isto porque os mesmos preenchem todas as condições de elegibilidade impostas pela legislação e encontram-se aptos para concorrer no pleito eleitoral que se aproxima.

De igual sorte, o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicanos fora deferido, inclusive, a sentença do referido processo transitou em julgado no dia 10 de outubro de 2020.

Por fim, cumpre reafirmar o compromisso do Partido Republicanos em seguir os ditames da legislação eleitoral, bem como em incentivar a participação das mulheres na política. Desse modo, este órgão partidário tem cumprido com rigor as normas atinentes à cota de gênero.

Ressalta-se que o Partido Republicano lançou candidaturas de mulheres, de modo que na data de registro cumpria a cota de gênero estabelecida por lei, contudo, algumas mulheres renunciaram à candidatura. Conforme entendimento do Superior Tribunal Eleitoral, a renúncia realizada após o prazo de substituição não acarreta prejuízos ao partido, no que se refere ao cumprimento de cota de gênero.

Portanto, os candidatos Adão da Ceasa e Helber Guimarães irão concorrer ao cargo de vereador no Município de Timon, inexistindo qualquer decisão da Justiça Eleitoral em sentido contrário.

Não se olvida aqui a importância da divulgação da informação sobre candidatos e o direito de realizá-la, em virtude da garantia constitucional da livre manifestação do pensamento, a qual, contudo, estará passível de limitação nos casos em que houver ofensa à honra ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos e ofensivos.

 Nesse sentido, não se pode mais tolerar a prática criminosa da fake news, sobretudo em relação a candidatos que concorrem ao pleito eleitoral de 2020, dado o condão de desequilibrar a igualdade entre os candidatos e comprometer a lisura do pleito.

São Luís/MA, 06 de novembro de 2020.

Bertoldo Klinger Barros Rêgo Neto                 

OAB/MA 11.909  

Aidil Lucena Carvalho

OAB/MA 12.584

Carlos Eduardo Barros Gomes

OAB/MA 10.303

 

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