IPMT encaminha projeto de lei à Câmara Municipal sobre criação do Regime de Previdência Complementar

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Para os novos servidores, a adesão é obrigatória e a inscrição é feita automaticamente, como exigido na própria emenda constitucional 

Foto: Reprodução (CMT)

O município de Teresina enviou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei sobre a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC), de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019 que foi promulgada em 2019 pelo Congresso Nacional e exige que todos os municípios tenham implantado até o final de 2021 a previdência complementar para seus servidores. É importante lembrar que os servidores efetivos que já estão no serviço público não serão atingidos, mas terão a opção de aderir ao RPC caso tenham interesse. 

Para os novos servidores, a adesão é obrigatória e a inscrição é feita automaticamente, como exigido na própria emenda constitucional. O município de Teresina é obrigado pela Constituição a contratar uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) e para isso criou uma comissão especial de estudos e apoio para implementação do RPC. O Ministério do Trabalho e da Previdência tem 41 entidades cadastradas que oferecem este serviço no Brasil e a forma de seleção será através de chamamento público feito pelo município. 

De acordo com Edelman Medeiros, diretor de previdência social do IPMT, existe uma comissão especial que promoveu os estudos sobre esse projeto de lei, que é formada por representantes da Câmara Municipal de Teresina, secretarias do município e o Tribunal de Contas do Estado. 

Já foi realizada uma audiência pública na Câmara Municipal para debater a implantação do Regime de Previdência Complementar, junto com a sociedade civil e com os próprios servidores. O projeto está na Câmara para aprovação e, em sendo aprovado, o município passará para a segunda etapa, que é a seleção da entidade. 

“Se o município não fizer essa adesão ao RPC, poderá sofrer algumas penalidades, como a não realização de transferências voluntárias de recursos pela União; a não celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; não concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; a não liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e o não pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, finalizou Edelman. (Semcom/IPMT)


 

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