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STF valida dispositivo que dispensa cláusula de desempenho para suplentes

Ademar Sousa fevereiro 23, 2023

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Página inicial STF valida dispositivo que dispensa cláusula de desempenho para suplentes

STF valida dispositivo que dispensa cláusula de desempenho para suplentes

fevereiro 23, 2023
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Em voto que conduziu o julgamento, o ministro Barroso destacou que a Constituição não condiciona a posse dos suplentes de parlamentares à votação mínima

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válido dispositivo do Código Eleitoral que dispensa a necessidade de votação nominal mínima (cláusula de desempenho) para a definição de suplentes de vereadores e deputados estaduais e federais. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6657, julgada na sessão virtual concluída em 17/2.

Autor da ação, o Partido Social Cristão (PSC) alegava que artigo 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, na redação dada pela Lei 13.165/2015, violaria os princípios da soberania popular e da representatividade proporcional. Segundo a legenda, se há exigência de cláusula de desempenho para os titulares (mínimo de 10% de votos nominais do quociente eleitoral), a regra também deveria valer para os suplentes.

Legislação eleitoral

No voto pela improcedência do pedido, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, explicou que o texto constitucional não entra nos detalhes das regras eleitorais para o sistema proporcional. Ele lembrou que o STF, no julgamento da ADI 5920, reconheceu a constitucionalidade do artigo 108 do Código Eleitoral (cláusula de desempenho individual) e decidiu que cabe à legislação infraconstitucional estabelecer as minúcias do regramento do sistema eleitoral proporcional.

Em seu entendimento, não se pode extrair nenhuma interpretação da Constituição Federal que condicione a posse dos suplentes à votação mínima de 10% do quociente eleitoral.

Por fim, Barroso destacou que a norma do Código Eleitoral prestigia o sistema proporcional e os partidos políticos, assegurando que a legenda do titular mantenha sua representatividade, mesmo na posse do suplente, preservando uma linha partidário-ideológica presumivelmente harmônica entre a pessoa que assumirá o cargo legislativo e a que o deixou. "Há, então, uma margem de conformação do Parlamento, que deve ser respeitada", concluiu. (Fonte: STF)

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Natural de Alto Longá (PI), Ademar Sousa, é jornalista, radialista e blogueiro atuando na área de comunicação desde 1984. Atualmente, desenvolve o seu trabalho na região da Grande Teresina, bem como em Timon (MA) e em toda a região dos Cocais Maranhenses.
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