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Prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB) |
O Ministério Público do Trabalho
ajuizou ação civil pública em face do Município de Teresina e do prefeito
Firmino Filho após investigação que confirmou a denúncia do SINDSERM –
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina – de que a Prefeitura
suspendeu o repasse das contribuições sindicais dos servidores para o referido
sindicato e está fazendo exigências ilegais.
Na ação, a procuradora do
Trabalho Maria Elena Rêgo requereu à Justiça do Trabalho o pagamento de multa
por dano moral coletivo de R$ 50 mil, a ser revertida em benefício da
comunidade. O MPT pede ainda que o Município de Teresina efetue regularmente o
desconto em folha de pagamento das contribuições sindicais e o repasse ao SINDSERM.
A Prefeitura terá que abster-se de fazer qualquer exigência restritiva que
dificulte o desconto. E, por fim, não poderá praticar qualquer ato que
represente cerceamento à liberdade sindical.
Em março de 2014, o SINDSERM
protocolou denúncia no MPT, que alegava a ausência dos repasses das
contribuições sindicais dos servidores. Segundo os dirigentes sindicais, a
Prefeitura não estava fazendo os descontos nos contracheques. Dessa maneira, o
sindicato não poderia exercer suas atribuições de representação dos
trabalhadores sem o repasse mensal.
A Secretaria Municipal de
Administração, na ocasião, justificou que teria havido um erro no sistema e não
admitiu ato antisindical, garantindo que o problema já estava resolvido.
Entretanto, dois meses depois, a Prefeitura passou a exigir que os servidores
que optassem pelo desconto de contribuição sindical apresentasse uma
autorização com firma reconhecida. No entendimento da procuradora, a exigência
foi mais um ato antisindical da Prefeitura ante os servidores, pois obrigaria o
sindicato a emitir mais de cinco mil autorizações com firma reconhecida, o que
implicaria em um ônus a mais para a entidade.
Durante o período em que
transcorreu o procedimento investigatório do MPT, o SINDSERM ficou cerca de
seis meses sem receber a sua principal receita, obrigando os dirigentes
sindicais a recorrerem à Justiça para ter acesso às contribuições.
Caso não cumpra as obrigações
exigidas pelo Ministério Público, será cobrada multa de R$ 5 mil por obrigação
descumprida e por dia de atraso.
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