A ação foi ajuizada contra a
deputada estadual Ana Paula Mendes de Araújo e seu marido José Ribamar Noleto
de Santana, candidato eleito pelo PMDB ao cargo de deputado estadual
Deputado eleito Zé Santana e a sua mulher atual deputada estadual Ana Paula Mendes |
A Procuradoria Regional Eleitoral
no Piauí (PRE/PI), por meio do procurador eleitoral auxiliar Marco Túlio
Lustosa Caminha, ajuizou ação eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
(TRE/PI), contra a deputada estadual Ana Paula Mendes de Araújo e seu marido
José Ribamar Noleto de Santana, candidato eleito pelo PMDB ao cargo de deputado
estadual, por prática de conduta vedada pela legislação eleitoral.
O procurador eleitoral pediu à
Justiça a aplicação de multa aos dois réus na ação em seu valor máximo, mais de
R$ 100 mil, e a cassação do diploma do candidato eleito José de Ribamar, mais
conhecido no estado como Zé Santana, beneficiário das ações da parlamentar.
De acordo com a ação, a
parlamentar, enquanto secretária de Justiça do Estado do Piauí, demitiu,
transferiu e contratou prestadores de serviços nos três meses anteriores à
eleição, portanto fora do prazo definido pela legislação eleitoral, em benefício
da candidatura de seu esposo.
Ainda segundo a ação, desde que
tomou posse como secretária da Justiça e Direitos Humanos do Piauí, em 9 de
abril de 2014, Ana Paula Mendes utilizou seu cargo e sua influência para
favorecer a campanha de seu marido. Enquanto gestora do sistema penitenciário
estadual, demitiu várias pessoas que trabalhavam nas unidades penais por não
terem se comprometido a votar e apoiar a candidatura de Zé Santana.
As declarações que integram a
investigação da Procuradoria Eleitoral revelam que a causa das demissões dos
terceirizados foi tão somente a negativa desses cidadãos em apoiarem a
candidatura do marido da secretária de Justiça. Nos depoimentos, mencionou-se
inclusive a existência de uma lista com o nome das pessoas que deveriam ter
seus contratos rescindidos.
A Procuradoria Regional Eleitoral
também constatou que se não bastasse à demissão de vários profissionais
(cozinheiras, fonoaudiólogas, técnicas de enfermagem e outros), estes
profissionais sofreram dentro do ambiente de trabalho pressão psicológica e perseguição.
As pessoas que continuaram trabalhando foram as que prometeram apoio ao então
candidato e os novos contratados foram aqueles que trabalharam em favor da
campanha eleitoral do deputado eleito.
Durante a investigação, a PRE
requisitou informações sobre o vínculo de diversos servidores da Secretaria
Estadual de Justiça, mas não obteve o retorno desejado por parde da secretária.
As informações prestadas foram consideradas insuficientes pelo procurador.
Mesmo advertida pela Procuradoria Eleitoral sobre as implicações cíveis e
penais cabíveis no caso da falta injustificada e retardamento indevido das
requisições ministeriais, a então secretária Ana Paula Mendes não encaminhou as
informações.
Para o procurador, a parlamentar
tinha plena consciência dos atos ilícitos praticados, que não só beneficiaram a
candidatura de seu esposo, mas resultaram em inestimáveis danos à vida e saúde
dos prestadores de serviço que, sem qualquer justificava, perderam seus
empregos. Já o novo secretário de Justiça, Wellington Rodrigues Silva, cuja
nomeação ocorreu no dia 2 de dezembro de 2014, respondeu os ofícios da PRE e
prestou as informações requisitadas.
Em razão da gravidade dos fatos e
da conjunto de provas que integram o procedimento investigatório, o procurador
determinou a extração de cópia dos autos e remessa ao Ministério Público
Estadual para fins de eventual ajuizamento de ação de improbidade, nos termos
do art. 73, § 7º, da Lei 9.504/971.
Considerando ainda que os fatos
podem configurar abuso de poder de autoridade, hipótese elencada no art. 22 da
LC nº 64/90, bem como crime previsto no art. 301 do Código Eleitoral,
determinou-se a remessa de cópia dos autos ao procurador regional eleitoral no
Piauí para a tomada de providências. Nesse caso, o procurador entende que pode
ser ajuizada uma ação de investigação eleitoral.
Em razão da ausência de resposta
aos ofícios da PRE, o procurador determinou também que seja encaminhada cópia
integral dos autos ao procurador-chefe da Procuradoria da República no Estado
do Piauí para fins de distribuição, tendo em vista a possível prática do crime
de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal, sem prejuízo de outras
implicações criminais e cíveis cabíveis. Fonte: Ministério Público Federal no
Piauí (MPF/PI)
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