Glaucione Pedrozo, de O Imparcial
Ser político é uma profissão ou
apenas um estado passageiro? Essa dúvida, facilmente respondida na cabeça dos
cidadãos que elegem seus representantes por períodos estabelecidos na
Constituição, parece não ter tido discussão exaurida no meio político e jurídico.
Isso porque a legislação
brasileira vigente prevê o direito a aposentadoria em cargos públicos somente
quando há contribuição, demonstrando que a previdência social deve ter caráter
isonômico para todos os trabalhadores brasileiros.
Apesar desse preceito, não é isso
o que acontece em alguns estados brasileiros. No Maranhão, por exemplo, os
ex-governadores, mesmo não contribuindo com a Previdência Social, têm direito a
uma aposentadoria vitalícia no valor igual aos vencimentos do cargo de
desembargador estadual, o que corresponde a mais de R$ 25 mil.
O Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão (ADCT), em
seu artigo 45, prevê que “cessada a investidura no Cargo de Governador do
Estado, o ex-governador que tenha exercido o cargo em caráter permanente, fará
jus, a título de representação e desde que não tenha sofrido suspensão dos seus
direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos do
cargo de Desembargador”.
A polêmica vem à tona, pois
recentemente, foi concedido à ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) o benefício
previsto na ADTC 45, que já havia sido permitido no passado durante outras
passagens pelo governo. Ela, que também já é funcionária aposentada pelo Senado
Federal, teve a concessão feita em dezembro de 2014.
Além de Roseana Sarney, a
reportagem de O Imparcial apurou junto a advogados constitucionalistas do
estado que todos os ex-governadores e até mesmo esposas de ex-governadores (que
governaram o Maranhão após a época da Ditadura Militar) recebem o benefício.
Isso inclui até aqueles que vão
cumprir mandatos eletivos nos próximos quatro anos ou cumpriram. Vale citar os
casos de José Sarney (governador entre 1966-71), João Castelo (governador entre
1979-82), Epitácio Cafeteira (governador entre 1987-1990), João Alberto
(governador entre 1990-91), Edison Lobão (governador entre 1991-94) e José
Reinaldo Tavares (governador entre 2002-2006). Ainda existem as viúvas daqueles
que já faleceram.
Esse fato provoca indignação em
vários setores da sociedade, o que motivou o Sindicato dos Servidores da
Justiça do Maranhão (Sindjus) a pedir que o Ministério Público Federal ajuíze
ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o direito fosse revisto e o ato
que concede a aposentadoria à Roseana Sarney fosse anulado. Além do
cancelamento do benefício para Roseana Sarney, o Sindjus também pede que o
Ministério Público Federal extinga o artigo 45 da ADCT da Constituição
maranhense, o que acabaria cancelando todas as aposentadorias concedidas até o
momento e as futuras.
Motivação
O presidente do Sindjus, Aníbal
Lins, explicou à reportagem de O Imparcial a motivação de a entidade ter se
mobilizado. “O que nos motivou foi a preocupação com o respeito ao princípio da
legalidade e impessoalidade com o trato da coisa pública. Entendemos que a
República precisa chegar ao Estado do Maranhão e diante do fato que teve a
repercussão que todos conhecemos e que não é um fato novo, decidimos levar ao
Ministério Público Federal a nossa provocação para que ajuíze uma ação direta
de inconstitucionalidade, contra o ADTC da Constituição do Maranhão que prevê
esse suposto direito, que nós entendemos que é um privilégio que afronta a
moralidade e o princípio a legalidade”, explicou.
Aníbal Lins confirmou que a
atitude do Sindicato não teve nenhuma intenção política ou partidária e deve
atingir outras pessoas que também deverão ser atingidas. “Todos os
ex-governadores deverão também ser atingidos. O intuito é garantir o trato
impessoal e moral da coisa pública. É o erário público que está em jogo. O dinheiro
público que está em questão e precisa ser tratado com muito zelo”, garantiu.
SUB
O que diz a lei?
No ano de 2007, a temática foi
levantada pela então deputada estadual Helena Heluy, que questionou na Justiça
Estadual o benefício concedido ao ex-governador José Reinaldo Tavares.
Por meio do ajuizamento de uma
Ação Civil Pública, Helena Heluy e seu advogado Márcio Endles defenderam a tese
de que o recebimento do salário de ex-governador era inconstitucional. O
Tribunal de Justiça do Maranhão, na época, concordou com a ex-deputada e
determinou a suspensão da pensão e devolução de parte do dinheiro recebido.
O ex-governador recorreu à
instâncias superiores da Justiça e o processo ainda tramita. “declarando nulo o
ato concessivo de pensão vitalícia que beneficiou o segundo apelado e
determinando a devolução em favor do erário de todos os valores indevidamente
recebidos a este título, desde janeiro de 2003 até a data da suspensão do
pagamento do mencionado benefício, mais juros e correção monetária, na forma da
lei”, afirma o relatório assinado pelo desembargador Guerreiro Júnior.
“Os servidores públicos ocupantes
de cargos temporários, o que abrange o mandato, submetem-se ao regime geral de
previdência, conforme o disposto no art. 40, §13, da CF, posto que a lei que
possibilitou as suas inclusões em regime próprio de previdência - Lei 9.506/97
– foi declarada inconstitucional pelo STF”, afirmou a decisão do processo. O
relator do processo ainda afirmou que a pensão a ex-governador “dá-se de forma
absolutamente desvinculada do princípio da contribuição ao regime
previdenciário”.
Ex-governadores com aposentadoria
Roseana Sarney
José Reinaldo Tavares
Edison Lobão
João Alberto
Epitácio Cafeteira
João Castelo
José Sarney
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