O PROCON – Programa de Proteção e
Defesa do Consumidor firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a Construtora
Patrimônio, a fim de dispor sobre as regras para a rescisão de contratos de
compra e venda de unidades imobiliárias assinados pela empresa, que é alvo de
reclamação por suas altas multas rescisórias.
De acordo com o órgão de defesa
do consumidor, existe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que taxa
como abusiva a cláusula contratual que, na hipótese de quebra de contrato de
promessa de compra e venda de imóvel por culpa de quaisquer contratantes,
determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de
forma parcelada. É facultado ao vendedor reter entre 10% e 25% sobre os valores
pagos, porém, um valor maior que 25% torna a cláusula nula.
No TAC firmado, fica definido que
no caso de rescisão contratual, a devolução das prestações pagas ao consumidor
será efetuada no prazo máximo e improrrogável de 30 dias contados da data da
assinatura do distrato. Assim como será descontado o percentual referente à
multa rescisória correspondente a 25% sobre o montante pago.
Poderá ser descontado também o
valor referente ao IPTU e ao condomínio nos casos em que já tenha sido efetuada
a entrega das chaves.
O descumprimento injustificado do
Termo de Ajustamento de Conduta pela Construtora Patrimônio acarretará a
imposição de multa no valor de R$ 10.000,00. Fonte: MP/PI
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