Em audiências públicas, o
promotor de justiça Fernando Santos constatou que o aumento da passagem no
transporte coletivo está repleto de irregularidades. A planilha elaborada pela
Superintendência Municipal de Transportes – STRANS, que serviria de base para o
cálculo da tarifa, contém vários erros, inclusive matemáticos. Por exemplo, na
última audiência pública, alguns cálculos simples foram apenas refeitos pelo
promotor, com os mesmos valores da planilha, e constatou-se que vários valores
estavam superfaturados. Também não estava correto o cálculo de passageiros,
constando um número menor que o real, elemento fundamental para definir o valor
final da passagem.
O Decreto nº 14.679, que nomeou
os membros integrantes do Conselho Municipal de Transportes Coletivos, é nulo,
pois viola o parágrafo terceiro, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.667. A
STRANS não comprovou que os representantes dos usuários e dos operadores de
transportes foram escolhidos por suas respectivas entidades ou categorias, em plenárias
devidamente registradas em atas e publicadas no Diário Oficial do Município.
Além de contrariar o Edital de Licitação, no item 5.2.7, que se refere à
periodicidade e à fórmula do reajuste.
A STRANS descumpriu o determinado
pela Auditoria do Transporte Público realizada em 2011. Não houve averiguação
“in loco” dos valores e índices de consumo para aferir-se o custo real do
sistema de transporte; nem aferiu periodicamente os coeficientes de consumo de
combustível, material rodante, etc – colocando dificuldade na compreensão dos
gastos, desrespeitando a publicidade do processo de revisão e a transparência
da estrutura tarifária para o usuário.
A prefeitura tem o prazo de 5
(cinco) dias para comunicar à Promotoria de Justiça da Fazenda Pública o
cumprimento, ou não, desta Recomendação. Fonte: MP/PI
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