![]() |
Promotor de Justiça Fernando Santos |
O promotor de Justiça Fernando
Santos, titular da 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, entrou com Ação Civil
Pública contra a Prefeitura Municipal da capital e o SETUT (Sindicato das
Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina) para que o Decreto
14.679, que ajustou a passagem dos transportes coletivos para R$ 2,50, seja
anulado imediatamente, e o valor da tarifa volte a ser R$ 2,10 – como também
sejam corrigidas todas as ilegalidades do processo de reajuste.
Em reiteradas audiências, o
promotor de Justiça tentou estabelecer um diálogo entre os usuários
insatisfeitos dos transportes coletivos e os gestores do sistema. Porém, o
SETUT e a Prefeitura de Teresina se recusaram a atender à Recomendação do
Ministério Público do Estado do Piauí, restando apenas a alternativa de entrar
com a Ação para melhor proteger o interesse público.
Constatou-se que o aumento da
passagem no transporte coletivo está repleto de irregularidades. A planilha
elaborada pela Superintendência Municipal de Transportes – STRANS, que serviria
de base para o cálculo da tarifa, contém vários erros, inclusive matemáticos.
Por exemplo, alguns cálculos simples foram apenas refeitos pelo promotor, com
os mesmos valores da planilha, e constatou-se que vários valores estavam
superfaturados. Também não estava correto o cálculo de passageiros, constando
um número menor que o real, elemento fundamental para definir o valor final da
passagem.
O Decreto nº 14.679, que nomeou os membros integrantes do Conselho Municipal de Transportes Coletivos, é nulo, pois viola o parágrafo terceiro, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.667. A STRANS não comprovou que os representantes dos usuários e dos operadores de transportes foram escolhidos por suas respectivas entidades ou categorias, em plenárias devidamente registradas em atas e publicadas no Diário Oficial do Município. Além de contrariar o Edital de Licitação, no item 5.2.7, que se refere à periodicidade e à fórmula do reajuste.
A STRANS descumpriu o determinado
pela Auditoria do Transporte Público realizada em 2011. Não houve averiguação
“in loco” dos valores e índices de consumo para aferir-se o custo real do
sistema de transporte; nem aferiu periodicamente os coeficientes de consumo de
combustível, material rodante, etc – colocando dificuldade na compreensão dos
gastos, desrespeitando a publicidade do processo de revisão e a transparência
da estrutura tarifária para o usuário.
Mesmo com todas as comprovações
das irregularidades, o representante da STRANS, Carlos Augusto Daniel Júnior,
ainda havia se recusado a assinar a ata da audiência. Depois de algumas
tentativas, a notificação formal foi feita ao Prefeito Firmino Filho, que
consultou o órgão municipal e decidiu manter a tarifa em R$ 2,50.
Também foi pedido pelo Ministério
Público que a Prefeitura Municipal de Teresina, por seu Prefeito, exima-se de
reajustar a tarifa do transporte coletivo fora da periodicidade mínima anual
prevista no Edital de Concessão 001/2014. O caso agora aguarda julgamento. Fonte: MPPI
Comentários