O ex-gestor não conseguiu
comprovar a correta distribuição de merenda escolar comprada com recursos
federais e utilizou documentos falsos para tentar comprovar a lisura e controle
na aquisição e distribuição dos alimentos
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve a condenação do ex-prefeito de Gilbués Euvaldo Carlos Rocha Cunha a oito anos e sete meses de reclusão, em regime fechado, e 185 dias-multa pelo crime de responsabilidade, que se caracteriza pela apropriação ou desvio de bens ou verbas públicas, em proveito do agente ou terceiros, e pela utilização de documentos falsos.
Segundo a ação penal, o réu
Euvaldo Cunha enquanto prefeito de Gilbués, no período de 2001 a 2004, recebeu
recursos públicos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,
por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mas não conseguiu
comprovar a sua correta distribuição entre as escolas do município.
Ainda de acordo com denúncia, na
tentativa de demonstrar lisura, efetividade e controle na aquisição e
distribuição da merenda escolar, o réu apresentou ao MPF recibos e documentos
com assinaturas falsas de pessoas indicadas como responsáveis pelo recebimento
dos alimentos.
Para o procurador da República
Marco Túlio Caminha, autor da ação, a prática do crime de responsabilidade foi
materializada na conduta de distribuir de forma irregular a merenda escolar uma
vez que esta não atendia às necessidades dos alunos que ficavam sem a
alimentação, mesmo com um repasse mensal do Governo Federal no valor de R$
7.189,00, entre fevereiro e novembro de 2003 e, por outro lado, em quantidade e
diversidade não coincidente com a indicada pelas escolas.
Professores do município
confirmaram em juízo a irregularidade e descontinuidade na distribuição da
merenda. Em seus relatos, eles falaram que em certos meses a merenda não era
distribuída e quando o alimento chegava nas escolas, nem sempre era de boa
qualidade, distribuindo-se apenas biscoito e suco, mesmo havendo um repasse
mensal no valor R$7.189,00.
Ainda de acordo com a sentença, a
condenação definitiva neste crime acarreta a perda do cargo e a inabilitação,
pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo
ou de nomeação, em prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio
público ou particular.
O réu ainda pode recorrer da
decisão. A ação penal número 4164-85.2011.4.01.4000 tramita na 3ª Vara Federal
da Seção Judiciária do Estado do Piauí. Fonte: MPF/PI