A 35ª Promotoria de Justiça de
Teresina expediu, no último dia 18, Recomendação ao Comando Geral da Polícia
Militar do Estado do Piauí, para que policiais militares deixem de realizar a
custódia de presos civis ou de desempenhar quaisquer atividades diversas de
suas atribuições constitucionais, em especial aquelas próprias de policiais
civis ou agentes penitenciários.
Constatou-se no Procedimento
Preparatório n˚ 022/2015 que policiais militares do Estado do Piauí, apesar de
terem suas atribuições definidas na Constituição Federal e em lei específica,
estariam desviados de suas funções em atividades que envolvem a guarda,
vigilância e transporte de presos, a exemplo dos custodiados nos hospitais.
O Comando Geral da Polícia
Militar deverá, no prazo de 10 dias, informar à promotora de Justiça as
providências adotadas com relação à recomendação, inclusive, se acata ou não, a
fim de que sejam adotadas medidas legais necessárias à sua implementação. Fonte:
MP/PI
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