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Desembargadora Liana Chaib |
Por um lado, o Banco do Brasil
(BB) demite e tenta manter afastado um funcionário, alegando justa causa; por
outro, o bancário acionou a Justiça do Trabalho, que garantiu sua reintegração
e lotação em Teresina/PI, contrariando a administração do Banco, que tentou
deixá-lo em Maracanaú, município localizado no interior do Ceará, a 22,6 Km de
Fortaleza, e a 592 Km de Teresina/PI.
Os 6 passos de uma história controversa e repleta de ações processuais
1. A alegação de justa causa seguida
de demissão do bancário
Tudo começou com uma promoção
seguida de suposta improbidade. O bancário, autor do processo inicial na
primeira instância, foi promovido a gerente e, assim, removido para
Maracanaú/CE, a fim de exercer a respectiva função de confiança.
Depois disso, a instituição
financeira o acusou formalmente de improbidade funcional, instaurou processo
correlato e, apurando fatos na instância administrativa, acusou-o de
improbidade, "mau procedimento" e "indisciplina",
resultando no enquadramento em "justa causa" e na consequente
demissão do funcionário.
Inconformado, o ex-gerente entrou
na Justiça do trabalho (processo nº 81058-94-2014-5-22-0002), questionando o
resultado do processo administrativo e pedindo sua reintegração, em sede de
tutela antecipada, de modo a manter sua renda de provimento pessoal e familiar.
A 2ª Vara de Teresina, que ainda
está julgando o caso, por meio do processo trabalhista nº determinou
antecipação de tutela para imediata reintegração do bancário, até o julgamento
do mérito, sob pena de multa diária no importe de R$ 2 mil, em caso de
descumprimento da obrigação.
2. BB ajuíza 1º Mandado de
Segurança contra a decisão da 2ª Vara
O BB discordou da decisão e
entrou com Mandado de Segurança (nº 423-35-2014-0000), para tornar sem efeito a
tutela antecipada de reintegração do ex-gerente. A instituição aduziu que houve erro de
fundamentação na decisão concessiva da tutela antecipada, eis que a intimação
determinada pelo juízo, para que o banco se manifestasse acerca do pedido de
tutela antecipada, somente ocorreu em 24/06/2014, quando a Justiça Trabalhista
já havia atendido ao pedido de reintegração do gerente.
Afirma, por fim, ainda que tem o
direito "líquido e certo" de ver suspensa, até decisão final no
processo trabalhista inicial (nº 0081058-94.2014.5.22.0002), a determinação
que, antecipando a tutela, ordenou imediata reintegração do reclamante ao cargo
antes ocupado. O TRT indeferiu o pedido, mantendo a decisão de primeiro grau.
3. BB cumpre a reintegração
lotando empregado longe da família
Vendo-se obrigada a cumprir a
ordem, a instituição financeira lotou o bancário, agora destituído da função de
confiança, em Maracanaú/CE, onde estivera em exercício anterior, exclusivamente
na condição de gerente.
4. Ex-gerente ganha direito de
transferência para Teresina
Inconformado, o empregado entrou
com petição no processo inicial da primeira instância, pedindo sua imediata
transferência para Teresina/PI, onde trabalhava antes do litígio trabalhista e
onde mora sua família. O pedido foi deferido no primeiro grau
5. BB ajuíza 2º Mandado de
Segurança e renova acusações de improbidade
Novamente inconformado com a
obrigação de lotar o ex-gerente nesta capital, o banco entra com novo Mandado
de Segurança (nº 333-27-2014-0000), a fim de anular as decisões, bem como
condicionar qualquer outro ato ao julgamento definitivo do mérito proposto na
ação inicial. Argumentando ilegalidade na ordem de lotação, "por ferir o
poder diretivo do empregador, ao violar o regramento interno que coordena as
transferências do Banco do Brasil".
Além disso, o BB renovou as
alegações de que o ex-funcionário fora demitido por justa causa, em razão de
faltas graves no exercício da função, mediante apuração em inquérito administrativo, em que lhe fora concedido
o direito da ampla defesa e acesso ao processo investigativo.
6. Decisão é mantida e ex-gerente
ficará lotado em Teresina até a decisão do mérito
Diante das várias ações
processuais e argumentos das partes, o
Tribunal Pleno da Justiça Trabalhista do Piauí entendeu que não há nada a
reformar na decisão de 1º grau, pois, conforme a relatora da ação no TRT,
desembargadora Liana Chaib, a 2ª Vara "bem apreciou a matéria, a fim de
possibilitar a manutenção do emprego do trabalhador hipossuficiente, em
condições semelhantes às existentes antes do ato demissional”.
Assim, a relatoria denegou os
pleitos do banco e manteve a determinação judicial de reintegração do obreiro
no cargo de escriturário, com lotação na cidade de Teresina-PI, até o
julgamento final do processo, sob pena de nova multa, no importe diário de R$ R$
2 mil por dia de descumprimento. Seu voto foi seguido por unanimidade.
MS nº 423-35-2014-0000
MS nº 333-27-2014-0000)
RT nº 81058-94-2014-0002
Fonte: Ascom / TRT Piauí
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