A Secretaria de Estado de Fazenda
(Sefaz) identificou nos relatórios de arrecadação e nas declarações do ICMS que
253 empresas de grande porte do Estado do Maranhão apresentaram redução no
recolhimento do ICMS no mês de abril de 2015, em comparação com o mesmo período
do ano passado. Os estabelecimentos pertencem aos setores atacadistas,
distribuidoras de mercadorias e transportes. Com os dados do relatório, a Sefaz
notificou as empresas a apresentarem as razões que justificam a queda nos
recolhimentos do ICMS.
Segundo o secretário de Fazenda,
Marcellus Ribeiro Alves, na comunicação aos contribuintes com redução de
recolhimentos, a Sefaz informa que reconhece que há variáveis que estão fora da
governança das empresas e relacionadas com o mau desempenho da economia, que
podem ter contribuído para a redução no recolhimento do imposto.
Dessa forma as empresas poderão
fornecer as justificativas por meio de mensagem eletrônica com os devidos
esclarecimentos para a Sefaz, que designará auditores para o atendimento e
parecer sobre as razões apresentadas pelos estabelecimentos.
A empresa que não apresentar os
esclarecimentos, ou não havendo esclarecimentos plausíveis que justifiquem a
queda no recolhimento do tributo, será incluída em Programa de Fiscalização
específico para apurar a ocorrência.
Prazo para regularização
Outro relatório produzido pela
administração tributária apontou que mais de 1.200 empresas enquadradas no
regime do Simples Nacional apresentaram irregularidades nos seus recolhimentos
de ICMS, detectadas com base nas informações prestadas no programa gerador do
documento de arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).
Segundo o secretário Marcellus
Alves estas informações são monitoradas pelo sistema de controle da Sefaz e
constatou-se que as empresas do simples informaram que estão sujeitas ao regime
de valor fixo para recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional. Contudo o Estado
do Maranhão não legislou sobre a concessão desse benefício e não há base legal
para a sua utilização.
Em função desta constatação as
empresas deverão providenciar, até o dia 20/06, a retificação de suas
declarações, gerar e pagar os valores no documento de arrecadação complementar,
relativamente ao faturamento que foi indevidamente suprimido.
Caso a declaração não seja retificada
até a referida data, o contribuinte terá a sua situação fiscal alterada para
“suspenso de ofício no CAD – ICMS” desta Secretaria Fazendária.
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